Legislativo nega descumprimento da Lei Federal, apesar de violar a proporcionalidade


Por Redação JB Litoral Publicado 11/03/2016 às 10h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h42

O princípio da proporcionalidade, que se encontra implicitamente previsto na Constituição Federal e expressamente posto no artigo 2° da Lei Federal n° 9.784/1999, defende o equilíbrio dos direitos individuais com os anseios da sociedade. Ou seja, não deve ser fixado um percentual irrisório, tornando sem sentido a norma imposta pela Carta Magna, cujo objetivo é de moralizar o serviço público. 

Assim, diante de um quadro funcional da Câmara de Morretes contendo 19 comissionados e 3 do quadro fixo, a proporcionalidade que deveria garantir os direitos individuais dos morretenses está comprometida pela proporção de 72% de comissionados e o percentual irrisório de 28% do quadro fixo.

Mesmo com esses números, o presidente da Câmara Municipal, Júlio Cesar Cassilha (PPS), contestou a matéria do JB que denunciou a violação da proporcionalidade no quadro de servidores do Poder Legislativo.

Questionado pela reportagem, o presidente se defendeu dizendo que a estrutura administrativa da Câmara Municipal foi criada em 2009 e a criação de cargos em comissão, no mesmo ano, através da Lei n.° 050/2009 e alterada em 2012. Com isso, ressalta que assumiu a presidência em 2013 com todos os cargos criados.

O vereador alegou ainda que a Câmara atende ao Prejulgado 06 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), no que concerne ao provimento de cargos. Entretanto, Cassilha não observou que o Prejulgado 06 do TCE/PR, nas regras específicas para assessores jurídicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que fala de cargo em comissão, é taxativo ao afirmar que “deverá haver proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e de servidores comissionados”. Algo que é violado atualmente pela Câmara.

Sem entender o foco da denúncia, que trata do desrespeito à proporcionalidade constitucional, o presidente garantiu que a Câmara está atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao requisito despesa com pessoal, que não foi o direcionamento da denúncia do JB. Cassilha destacou ainda que “ao contrário do que constou na matéria veiculada, não há violação ou descumprimento do Princípio da Proporcionalidade quanto à ocupação dos cargos em questão”. O presidente encerrou sua manifestação assegurando que, especificamente quanto ao Princípio da Proporcionalidade, não há afronta a esse princípio, tendo em vista que a nomeação dos cargos encontra-se adequada, na medida justa das necessidades exigidas pela administração. Isto mesmo com 19 comissionados e apenas 3 servidores fixos.

MPPR instaurou “Notícia de Fato”

O JB enviou três questionamentos ao Promotor Substituto da Promotoria de Justiça de Morretes, Luiz Alexandre Prestes de Souza, que informou que até quinta-feira (3) não havia tido nenhuma informação referente ao assunto para conhecimento da Promotoria local, apesar da reportagem contendo a denúncia ter sido veiculada na cidade no dia 22 de fevereiro.

Entretanto, o Promotor ressaltou que foi determinada a instauração de um procedimento chamado “Notícia de Fato” (que antecede o Inquérito Civil) para apurar a denúncia baseado na mensagem eletrônica contendo o pedido de informação ao MPPR enviada pelo JB na quarta-feira (2).
Disse ainda que foi determinada a expedição de ofício para a Câmara Municipal solicitando algumas informações, a serem prestadas em 10 dias úteis, conforme prazo previsto em lei.