Lei da Desburocratização acaba com a autenticação de documentos em cartório


Por Redação JB Litoral Publicado 29/11/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h50
lei-da-desburocratizacao-acaba-com-a-autenticacao-de-documentos-em-cartorio

A partir do dia 23 deste mês, a Lei 13.726/ 2018, conhecida como Lei da Desburocratização, entrou em vigor e acabou com a necessidade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos exigida por órgãos públicos. A Lei também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
 

O fim da obrigação busca reduzir a excessiva formalidade e rígida rotina nos trâmites da apresentação destes registros nas instituições federais, estaduais e municipais. Desta forma, não é mais necessário autenticar cópias e não existe mais a exigência de determinados comprovantes pessoais para o cidadão que precisa lidar com órgãos do governo.
 

Pela nova lei, as instituições públicas de todas as esferas não poderão, também, exigir a apresentação de certidão de nascimento e título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura). Ainda, fica dispensada a necessidade de autorização, com firma reconhecida, para viagem de adolescentes, desde que os pais estejam presentes no embarque.
 

Para que isto seja possível, o servidor público irá comparar a assinatura do cidadão com a de sua identidade. O funcionário também pode atestar a autenticidade comparando o original com a cópia. Se não for possível comprovar a veracidade, o indivíduo pode assinar uma declaração, atestando que as informações são verdadeiras. No entanto, se a alegação for falsa, as sanções administrativas, civis e penais cabíveis serão tomadas.

 

Fim dos gastos

 

Sendo assim, os custos cartorários serão diminuídos, beneficiando a população, que também não precisará enfrentar filas para o atendimento. De modo geral, os cartórios são os estabelecimentos autorizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, aos quais são atribuídas as funções de guardar e emitir documentos, além de fazer o registro em livros e também autenticar cópias e reconhecer firma.
 

Segundo o proprietário do 2º Tabelião de Notas de Paranaguá, Arlei Costa Junior, de maneira geral, o órgão aprovou a decisão. “Somos muito favoráveis a este tipo de iniciativa, especialmente porque nos sentimos bastante confiantes sobre a qualidade do nosso serviço. É importante lembrar que os cartórios seguem as regras do Estado, a burocracia existente não diz respeito à instituição. Eles são sinônimos de cidadania, segurança jurídica e justiça preventiva”, diz.

 

Para o Advogado Fabiano Vicente Elias, a lei ainda está longe de desburocratizar o sistema público, mas é um início. “Ajudará o cidadão a não gastar tanto, evitará o transtorno da obtenção do reconhecimento de firma em várias situações, evitará a entrega de documentos originais e obriga o poder público a certificar e documentar diretamente informações que já possui e, que antes, eram exigidas do cidadão”, explica.