LISTA DO MATERIAL ESCOLAR – Colégios que pediram itens proibidos podem ser multados em R$ 3 milhões


Por Redação JB Litoral Publicado 14/02/2016 às 04h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h19

Os PROCON’s de todo o país, este ano, estão intensificando a fiscalização pelo cumprimento da Lei Federal 12.886/2013, que disciplina a questão do material escolar, junto aos colégios particulares que, passados três anos, insistem em burlar a lei. 

No Paraná, a legislação federal conta ainda com a Lei Estadual 17.322/12, que proíbe as escolas de exigir a compra de materiais de uso coletivo, tais como giz para quadro negro, material de limpeza, higiene, material de expediente, entre outros.

De acordo com o órgão, as escolas podem ser multadas em até R$ 3 milhões pelo descumprimento do que manda a lei.

Entre os produtos proibidos estão álcool, algodão, argila, balde de praia, balões, bastão de cola quente, bolas de sopro, brinquedos, caneta hidrográfica permanente, caneta para lousa, canudinho, carimbo, cartolina, cola em geral, copos descartáveis, cordão, creme dental, pen drives, E.V.A, TNT, elastex, envelopes, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, durex, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanela, garrafa para água (squeeze), papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno), papel higiênico, papel ofício colorido, além de gibis, giz branco e colorido, entre outros.

De acordo com o Procon-PR, a escola que insistir em cobrar tais itens pode ser multada, isto porque objetos de uso coletivos, seja de limpeza ou de uso administrativo, são de responsabilidade da escola.

Desde que o JB passou a informar sobre a vigência da nova legislação, apenas a questão da exigência de produtos de marcas conhecidas foi completamente abolida da lista de material escolar dos colégios particulares. Entretanto, alguns produtos proibidos ainda constam da relação de colégios como Anchieta e Nova Geração, cujo acesso à lista do material pode ser feita pela página de ambas as escolas na rede mundial de computadores.

Na maioria das vezes, os valores de itens de uso coletivos já estão inseridos em custos das mensalidades escolares. Além disso, o órgão informou que, caso os pais ou responsáveis de alunos sintam que estão sendo obrigados a entregar materiais, devem registrar queixa no PROCON–PR ou nas associações de pais e mestres.

Relação de materiais proibidos

Segundo o que o JB levantou junto ao PROCON-PR, os colégios não podem exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como, giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, entre outros. A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem liberdade de buscar os melhores os preços e melhores condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar.

Veja alguns dos materiais proibidos:

Álcool – Algodão – Argila – Balde de praia – Balões – Bolas de sopro – Brinquedo – Caneta para lousa – Canudinho – Carimbo – Cartolina em geral – Cola em geral – Copos descartáveis – Cordão – Creme dental – Disquetes, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia)- Elastex – Envelopes – Esponja para pratos – Estêncil a álcool e óleo – Fantoche – Feltro – Fita dupla-face – Fita durex em geral – Fita para impressora – Fitas decorativas – Fitilhos – Flanelas – Garrafa para água – Gibi infantil – Giz branco e colorido – Glitter – Grampeador e grampos – Isopor – Jogo pedagógico – Jogos em geral – Lã – Lenços descartáveis – Livro de plástico para banho – Lixa em geral – Maquiagem – Marcador para retroprojetor – Massa de modelar – Palitos de churrasco – Palito de dente – Palito de picolé- Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno) – Papel higiênico – Papel ofício colorido- Piloto para quadro branco – Pincel atômico – Pincel para pintura – Plásticos para classificador – Pratos descartáveis – Pregador para roupas – Squeeze (recipiente para água) – Sacos plásticos – Tintas em geral – Tonner para impressora – TNT.

Material para escritório (sem uso individual) – Material de limpeza em geral – Medicamentos