Litoral conta com dois dos maiores devedores no Tribunal de Contas


Por Redação JB Litoral Publicado 16/04/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h19

Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anunciou uma lista dos dez maiores devedores da administração municipal e estadual de todo o Paraná. Através de análise das tabelas, constatou-se que 49% dos débitos registrados em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) pertencem a apenas dez devedores de todo o Estado, entre eles está a Prefeitura Municipal de Matinhos como credora, com penalização ao ex-prefeito Acindino Ricardo Duarte, assim como o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco da Manutenção e Limpeza dos Portos como penalizado, cuja a credora na dívida é a Secretaria de Estado da Fazenda.

A Prefeitura de Matinhos conta com duas dívidas da época da gestão do ex-prefeito Acindino, que foi acusado pelo TCE-PR de ter desviado verbas públicas, sendo inclusive afastado do seu cargo eletivo em 2004. O valor atrelado de dívida ao município litorâneo é de cerca de R$ 15 milhões, algo que poderá beneficiar o caixa municipal, visto que será Acindino que terá que arcar com o dinheiro. Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco de Paranaguá conta com uma dívida aproximada de R$ 2.536.085,10, tendo como credora nesse processo a Secretaria Estadual da Fazenda. O TCE não concedeu maiores detalhes a respeito do que se trata a dívida do ente sindical.

Somente essas duas dívidas com o TCE-PR presentes no litoral representam a entrada de R$16.854.918 nos caixas do município e Estado, um total de 6,5% de todas as dívidas existentes no Paraná com o Tribunal, que corresponde a um total de R$245 milhões.

As certidões que cobram as dívidas, conhecidas como CDAs, são emitidas contra os gestores públicos que cometem atos irregulares com a administração dos recursos públicos, algo que causa multa e obrigação de ressarcir os valores ao ente público. Nesse sentido, o TCE-PR fez a  homologação de protesto em cartório desses títulos, com a intenção de acelerar a cobrança e agilizar o pagamento e a entrada de recursos nos caixas públicos, tudo isso foi decidido em decisão judicial feita pela Corte do Tribunal.

Com esse pagamento, a intenção é de que haja uma entrada de R$15 milhões nos cofres públicos do Estado e dos municípios. A decisão inclusive já foi homologada no dia 27 de março, quando o TCE-PR emitiu comunicado ao Estado e aos municípios, orientando para que se faça o protestos em cartório das decisões que já transitaram em julgado, algo que é mais barato e eficiente, tanto para o credor quanto para o devedor..

A intenção é fazer com que o débito seja quitado o mais rápido possível, sem briga judicial e pagamentos de custas e honorários de advogados, segundo o TCE, o devedor terá que arcar apenas com taxas pagas nos serviços dos cartórios. Além disso, a decisão do Tribunal faz com que a dívida não se prescreva, ou seja, não “caduque” e não possa ser cobrada. O protestos é emitido por força de Lei após três dias da protocolização em cartório, sendo que com o pagamento efetuado, o valor já entra no caixa municipal ou estadual no dia útil seguinte à compensação, beneficiando o ente estatal e, consequentemente, o cidadão, que terá recursos públicos para seu benefício social.