MPF acata liminar sobre área do Porto Pontal e empreendimento para


Por Redação JB Litoral Publicado 05/05/2015 às 11h00 Atualizado 14/02/2024 às 07h29

O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador Geral da República, Adriano Barros Fernandes, manifestou-se favorável pelos pedidos de liminares, ajuizado por Gustavo Vitorino Salgueiro Filho e Isidoro do Rosário, no dia 22 de maio do ano passado, que reivindicam a posse da área aonde foi criado o Balneário Pontal do Sul e abrangem o local onde será construído o Porto Pontal. Entre os réus estão o município de Paranaguá, a empresa Balneário Pontal do Sul LTDA e o Estado do Paraná. Segundo a determinação, após analisar os documentos e argumentações pelas partes, o magistrado relatou que as alegações dos autores do processo foram consideradas mais “robustas do que as apresentadas pelos réus”. 

  No pedido da liminar, os autores requerem, além da posse da área de 1.144,1711 hectares, conforme planta e memorial descritivo, o bloqueio imediato das Transcrições de nº 6595 (de 31 de janeiro de 1951) e nº 6624 ( de 20 de fevereiro de 1951), oficializando aos registros imobiliários de Paranaguá, Matinhos e Pontal do Paraná, para que se abstenham de proceder a qualquer registro, anotação, inscrição ou averbação sem prévia autorização do Juiz, e que sejam paralisadas imediatamente todos e quaisquer procedimentos administrativos( licenciamentos, autorizações) iniciadas pela empresa Balneário Pontal do Sul ou outras sociedades coligadas ou integrantes do grupo empresarial de João Carlos Ribeiro, notadamente a Porto Pontal Paraná S.A. O processo foi ajuizado na Justiça Estadual, porém a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) questionou a competência do Juízo Estadual para ordenar a paralisação de seus procedimentos administrativos. O processo então foi parar na Vara Federal, em virtude das áreas pertencerem à União. Haja vista que os autores da ação pertencem à comunidade dos quilombolas e indígenas, o interesse do MPF foi além no caso, já que, de acordo com o decreto nº 6040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, é dever do órgão federal atuar em defesa da comunidade.

Indícios de irregularidades

  Segundo o MPF, há fortes indícios de irregularidades realizados pelo município de Paranaguá, que não teria respeitado o que rege a Lei Estadual de 1949. “As simples leituras dos documentos que acompanham a inicial, aparentemente, comprovam as irregularidades narradas nas transmissões dos títulos de propriedade da área em conflito. Ou seja, há fortes indícios de que o município de Paranaguá, por meio do prefeito na época, não respeitou os ditames da Lei Estadual nº 249, de 12 de setembro de 1949, do Estado do Paraná e sem demarcar a área, respeitando as comunidades tradicionais existentes, entabulou contrato de concessão de uma área maior do que a doada, bem como o fez sem respeitar nenhum instrumento licitatório”, revela o Procurador.
  Conforme o Procurador, a única alegação que parece não estar claramente demonstrada, diz respeito à ocupação efetiva da área de terras pleiteadas. “Entretanto, para comprovação satisfatória do real processo exercido pelos requerentes, seria necessária alguma forma de estudo antropológico realizado in loco (no local), por profissional habilitado e com metodologia coerente, de forma a sanar qualquer dúvida existente”, diz o documento. Após a liminar concedida aos autores, não houve nenhum fato novo para justificar a cassação das liminares deferidas no Juízo Estadual.

CPI da Alep investiga caso

  O projeto Porto Pontal é alvo de uma investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O prefeito da cidade, Edgar Rossi (SDD), recebeu no dia 15 de março um documento com pedido de informação sobre a Ocupação Fundiária da área. A CPI investiga denúncias do Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (Sindestiva), que relata uma série de supostas ilegalidades, cuja titularidade de origem é do Estado do Paraná. O objetivo da CPI é apurar possíveis fraudes e irregularidades que ocorreram durante a cessão de áreas em Pontal do Paraná. Segundo os parlamentares, serão visitadas as prefeituras e os cartórios de registros de Paranaguá, além da Junta Comecial do Paraná e a Procuradoria Geral do Estado. O prazo de trabalho é de 120 dias, de acordo com o Regimento Interno da Alep, podendo ser prorrogado conforme a necessidade. A comissão é composta pelos deputados Bernardo Carli (PSDB), Dr. Batista (PMN), Elio Rusch (DEM), Guto Silva (PSC), Hussein Bakri (PSC), Nereu Moura (PMDB), Rasca Rodrigues (PV) e Tião Medeiros (PTB).