MPPR denuncia prefeitura de Morretes por negar remédio a menina de 5 anos


Por Redação JB Litoral Publicado 01/05/2015 às 17h39 Atualizado 14/02/2024 às 07h26

  O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Morretes pelo não fornecimento de medicamentos para uma criança de cincos anos, portadora de Síndrome de Bartter, doença rara que afeta os rins. Segundo a ação, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) negou os medicamentos à menina sob a justificativa que os remédios não constavam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, através de nota enviada ao MPPR, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) informou que os medicamentos deveriam ter sido fornecidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, o que não ocorreu. A criança foi diagnosticada aos quatro meses com tubulopatia e hiperaldosterismo, que resulta no atraso do desenvolvimento secundário, necessitando fazer acompanhamento com suporte nutricional e neurologia pediátrica. Há três meses, a mãe da menina, Valéria Caetano da Silva, tenta conseguir os remédios na UBS da cidade para o tratamento da doença.São seis medicamentos, sendo três manipulados com custo de aproximadamente R$ 600.São eles: Cloreto de Potássio19,1; Cloreto de Sódio 20% e Carbonato de Cálcio, além de Protovit, Label e Hidrocloratiazida. A mãe recebeu um ofício da SMS informando que os medicamentos não seriam fornecidos, pois os mesmos não contavam na lista do SUS por se tratarem de excepcionais. Valéria então procurou o MPPR para relatar o caso. Conforme a ação pública, a promotoria ressalta que a criança “se submeteu a inúmeras consultas médicas, inclusive passou por avaliação através de médico do SUS, sendo que todos os médicos foram uníssonos sobre os medicamentos que comporiam o tratamento adequado à paciente”.

Medicamentos são fornecidos na UBS, garante SESA

  A promotoria enviou um ofício a1ª Regional da Secretaria de Saúde do Paraná (SESA-PR) para que fornecesse a medicação prescrita no atestado médico. Em resposta, a Sesa informou que os medicamentos Carbonato de Cálcio, Hidroclarotiazida, Label, Cloreto de Potássio e Cloreto de Sódio foram aprovados e pactuados na Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB-PR) para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), que as secretarias municipais gerenciam os medicamentos e que o acesso aos remédios deve ser feito pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) mais próximas da residência de cada paciente. Sobre o medicamento Protovit, a SESA informou que o mesmo não integra o elenco de remédios padronizados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou outro programa do SUS, contudo, segundo a promotoria, “tal fato não afasta a responsabilidade dos réus em adquirir referidos medicamentos, a fim de atender as necessidades da autora”.

O MPPR quer que o munícipio forneça a menina os medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento, enquanto durar o diagnóstico médico comprovando a necessidade.

 A reportagem do JB entrou em contato com a prefeitura, através da Secretaria de Comunicação para que desse sua versão sobre o caso. Até o fechamento desta edição não houve retorno.