MPPR exige gratuidade do transporte público para gestantes em Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 11/09/2016 às 14h44 Atualizado 14/02/2024 às 16h08

Foto: Divulgação

No último dia 25 de agosto, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, instaurou inquérito civil exigindo a gratuidade do transporte coletivo às gestantes por parte da Prefeitura de Antonina e da Viação Pilar, empresa responsável pelo setor no município. O pedido do MPPR é baseado na Constituição Federal (CF), na Lei Municipal 44/2013, bem como Lei 10.098/2000, que considera que a gestante é uma pessoa com mobilidade reduzida, digna de receber tal benefício, seguindo princípio da dignidade humana.

Segundo o MP, a Lei 10.098 ressalta que o oferecimento de transporte gratuito segue o respeito à acessibilidade dos cidadãos, que é um princípio presente nos veículos de transporte coletivo, ressaltando que o município tem total direito de legislar sobre o assunto, seguindo o que a CF garante. Além disso, a “Lei Municipal n.º 44/2013, em seu art. 1º, assegura a gratuidade no embarque do transporte coletivo urbano e rural às gestantes, a partir do 3º mês de gravidez. Considerando que o descumprimento da Lei Municipal sujeita a empresa responsável às penalidades de advertência e revogação da concessão ou permissão”, completa a Promotoria no seu despacho.

Sendo assim, o MPPR ajuizou o inquérito civil com o objetivo de “apurar o descumprimento da Lei Municipal nº. 44/2013 que garante à gestante, a partir do terceiro mês de gravidez, a gratuidade no transporte público”, informa.

Tanto a Prefeitura de Antonina quanto a Viação Pilar estão sendo denunciadas no documento do MPPR, inquérito feito após a Recomendação Administrativa 16/2016, exigindo exatamente o mesmo benefício às gestantes, procedimento instaurado anteriormente, que não foi cumprido pelo município e empresa. Inclusive o inquérito civil foi fixado na portaria de “locais de costume” de Antonina, sendo que a presente notícia divulgada pelo JB funciona também como publicidade do ato judicial em questão.

O inquérito civil foi assinado pela Promotora de Justiça, Nicole P.S. Mäder Gonçalves, no dia 25 de agosto de 2016. O número do presente documento protocolado no MPPR é o 0006160003114.

 

Viação Pilar empurra problema para a prefeitura

Em nota, a Viação Pilar, que é permissionária do transporte coletivo municipal, ressalta que a Lei Municipal 44/2013 fixa a responsabilidade da Prefeitura de Antonina em regulamentar qualquer tipo de gratuidade aos passageiros de Antonina. Citando detalhes biológicos da gestação humana, a empresa ressalta que há dificuldade em identificar gestantes de três meses, pois, segundo a permissionária, a “identificação de uma passageira grávida a partir do terceiro mês é muito difícil”.

Devido às alegadas dificuldades de identificação de gestantes, a Viação Pilar destaca, ainda, que a Lei 44/2013 evidencia que é obrigação da Prefeitura regulamentar o benefício e emitir um documento de identificação às gestantes do município para que gozem do benefício da gratuidade.

A empresa também alega que a concessão do benefício poderá influenciar em um possível aumento da tarifa do transporte coletivo, sendo que a Prefeitura deve regulamentar o benefício e gerir uma compensação para a Viação Pilar conceder a gratuidade às gestantes. Por fim, a empresa cita vantagens que os ônibus que oferecem no transporte coletivo municipal, como bancos para deficientes físicos, escadas com acessibilidade, visão frontal do motorista ampliada para identificação dos passageiros e segurança dos mesmos, bem como seguro aos passageiros que usam os veículos.

O JB procurou a Prefeitura de Antonina para dar a sua manifestação sobre o inquérito civil do MPPR, no entanto o município não se manifestou até o fechamento desta edição.