Municípios do litoral terão zonas eleitorais reduzidas, segundo o TSE


Por Redação JB Litoral Publicado 31/05/2017 às 15h47 Atualizado 14/02/2024 às 18h34

Neste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a redução de zonas eleitorais em todo o Brasil, incluindo o Paraná e o Litoral paranaense. A portaria do TSE nº 372 e a resolução Nº 23.422/2017 destacou a criação de novos procedimentos e limites para a criação de zonas eleitorais já na eleição de 2018, visando economia de recursos públicos, bem como eficiência e efetividade do processo eleitoral. Na prática, a decisão deverá extinguir zonas eleitorais nos municípios do Litoral, que não atendam a determinação de possuir mais de 100 mil eleitores, algo que não ocorre em nenhum município da região, inclusive Paranaguá, que conta atualmente com cerca de 92 mil eleitores.

O artigo inicial da portaria é enfático e diz que “os Tribunais Regionais Eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados que não atendam a Resolução nº 23.422, que prevê a redução de zonas eleitorais em cidades com menos de 100 mil eleitores. Os eleitores das zonas eleitorais extintas serão redistribuídos para as zonas eleitorais, cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem que haja alterações em seus locais de votação. As zonas eleitorais extintas poderão ser transformadas temporariamente em postos de atendimento vinculados às zonas eleitorais às quais serão integradas até dezembro de 2018, destinados ao atendimento ao eleitor incluído o recadastramento biométrico e ao apoio logístico às eleições de 2018. Os postos para atendimento deverão manter quadro de servidores até 2018, e, após sua extinção, podem ser substituídos por ações de “atendimento itinerante nos núcleos populacionais abrangidos pelas zonas eleitorais extintas”, explica ainda a norma.  Ainda segundo o TSE, “os servidores efetivos das zonas eleitorais extintas serão remanejados temporariamente para as zonas eleitorais às quais serão integradas, até que o TRE execute os ajustes necessários em seu Quadro de Pessoal.

 

Comissionados e transferência de urnas eletrônicas
 

“As funções comissionadas de zonas eleitorais extintas a qualquer tempo não poderão compor o Quadro de Pessoal da Secretaria do respectivo Tribunal e deverão permanecer reservadas para eventual criação de zona eleitoral, tendo em vista os ajustes decorrentes do disposto nesta portaria”, explica o TSE, ressaltando que os comissionados de zonas extintas não serão exonerados, mas sim transferidos. Sobre as urnas eletrônicas que estavam designadas até a última eleição para zonas que serão extintas, o Tribunal acrescenta que, junto com documentos e processos, elas serão transferidas à zona eleitoral vigente próxima, seguindo planejamento estabelecido pelo TRE-PR até o dia 19 de dezembro de 2018.

Já neste ano, todos os TRE´s do Brasil, incluindo o Paraná, deverão, até o mês de junho, encaminhar à presidência do TSE, o planejamento da extinção e remanejamento de zonas eleitorais em suas circunscrições.