Passaporte da vacina: prefeito de Paranaguá explica como a medida é benéfica


Por Marinna Prota Publicado 29/09/2021 às 10h35 Atualizado 16/02/2024 às 14h42
Prefeito Marcelo Roque. (foto: Prefeitura de Paranaguá)

A publicação do decreto que prevê uma espécie de “passaporte da vacina” em Paranaguá gerou uma polêmica na cidade. O texto informa que estabelecimentos comerciais e públicos terão que fazer o controle de entrada das pessoas através da apresentação de um documento que comprove que o cidadão recebeu pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19.

A fiscalização seguirá sendo feita pelas autoridades sanitárias, mas os comerciantes deverão fazer a conferência dos documentos e em caso de irregularidades serão responsabilizados. Paranaguá já conta com mais de 98% da população vacinada com a 1ª dose do imunizante, segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).

“Na realidade esse novo decreto que nós fizemos, que proíbe a entrada em estabelecimentos no nosso município é justamente para incentivar algumas pessoas a irem se vacinar. Nós temos um número expressivo de pessoas que já deixaram de tomar a 2ª dose, são mais de 5 mil”, explicou Marcelo Roque, prefeito de Paranaguá.

Ainda segundo a prefeitura, os primeiros dias de vigência do decreto demonstraram que a medida foi eficiente, pois a procura pela vacinação na Estação Ferroviária aumentou, inclusive daquelas pessoas que tinham perdido o prazo por conta da idade e aqueles que ficaram somente com a 1ª dose.

Confira tudo o que disse o prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, aos leitores do JB Litoral

Como comprovar?

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

  • Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS);
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Lugares que passam a exigir comprovante de vacinação:

  • Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;
  • Cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;
  • Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • Conferências, convenções e feiras comerciais.