Pesca do robalo está proibida em novembro e dezembro no Litoral do Paraná
Nos próximos dois meses – novembro e dezembro – está proibida a pesca dos peixes robalo-flecha e robalo-peva no Litoral paranaense. O período de defeso destas espécies é estabelecido pela resolução n° 091/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
A medida para garantir a reprodução destas espécies e a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, assegurando a manutenção dos estoques do pescado nas demais épocas do ano, é resultado de discussões com representantes de colônias de pescadores, Liga Esportiva de Pesca, Federação dos Pescadores do Paraná, Emater, Ministério da Pesca, universidades e empresários do ramo.
O presidente da Federação dos Pescadores do Paraná, Edmir Ferreira, defende a medida. “Tem uma época em que não pode pescar certos peixes. É preciso respeitá-la para proteger e também para não faltar depois”, disse Ferreira.
A resolução estabeleceu ainda tamanhos mínimos e máximos de captura destas espécies para as demais épocas do ano, quando a pesca dos robalos está liberada. Para os pescadores amadores, além destas medidas mínimas e máximas, fica também limitado o número de sete peixes de cada espécie (flexa e peva).
TAMANHOS – Os pescadores profissionais e amadores precisam respeitar tamanho mínimo de 40 centímetros e o máximo de 50 centímetros para o robalo-peva. A espécie de robalo-flexa tem limite mínimo de 60 centímetros e máximo de 70 centímetros para serem pescados.
As medidas máximas para captura foram consideradas um avanço. “Até então só havia que se respeitar o mínimo, e os pescadores acabavam retirando do ambiente só os peixes maiores e com melhor carga genética. Agora, além de proteger aqueles que ainda não desenvolveram maturidade para reprodução, a resolução procurou preservar os indivíduos maiores para poderem transmitir a carga genética adiante”, explica o secretário-executivo do Secretaria do Meio Ambiente, João Batista Campos.
A mesma resolução proíbe, em qualquer época do ano, a pesca com redes e espinhel a 200 metros, acima e abaixo, da confluência dos rios que desembocam nas baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas e manguezais do Paraná. A pesca subaquática, em qualquer modalidade, mesmo apneia, também está proibida, conforme prevê portaria n° 12/2013 do Ibama.