PESCADORES RECEBEM JUSTIÇA- Dr.Maurício Vitor vence no STJ ação contra FUNAI que defendia desde 2004


Por Redação JB Litoral Publicado 04/02/2016 às 04h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h10

Caiu de uma vez por todas a tentativa da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de prejudicar 10 famílias de pescadores por conta de uma demarcação que transformou a Ilha da Cotinga em uma área de reserva indígena em 2004. 

Na época, uma liminar obtida pela FUNAI quase desabrigou os pescadores que viviam há quase um século na Cotinga. A polêmica ganhou o plenário da Câmara Municipal, através do vereador Alceu Claro Chaves, que alertou sobre os riscos sociais da medida. O pronunciamento do vereador foi parar na imprensa e acabou evitando a ação de desocupação.

Sem condições de contratar um advogado para defendê-los, o Dr. Maurício Vitor Leone de Souza foi designado como defensor dativo dos pescadores e, depois de uma batalha de 12 anos nos tribunais do Paraná, Rio Grande do Sul e Brasília, o advogado conseguiu sentença favorável ao pleito dos pescadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância do Poder Judiciário, no final de setembro do ano passado.

Vale lembrar que a liminar da FUNAI veio acompanhada de uma decisão que determinava a desocupação imediata das famílias, sob pena de uma ação mais contundente pela justiça. O que preocupou os pescadores e a Câmara Municipal na época. A FUNAI defendia que os pescadores eram invasores das terras transformadas em reserva indígena. De forma ousada e baseada em muita pesquisa histórica, Dr. Mauricio Vitor norteou sua defesa justamente numa tese antagônica a da FUNAI, a de que os índios eram os invasores e não os pescadores.

De acordo com o advogado, a demarcação teve início em 1998, em função da existência de sete ocas ocupadas por índios Guaranis na Ilha da Cotinga há mais de 20 anos. Dr. Maurício defendeu que esses indígenas não eram nativos da região, uma vez que a Cotinga foi povoada, inicialmente, pela tribo Carijó. Além disso, a comunidade de pescadores já vivia há mais de 80 anos na ilha, muito tempo antes da chegada dos Guaranis.

O advogado ressalta ainda que os moradores não tinham o conhecimento desta demarcação de terras e acabaram surpreendidos pela chegada do mandado de citação e intimação da justiça em 2004. A ordem era para que os pescadores desocupassem imediatamente a ilha, mediante uma indenização dos seus imóveis (casa e benfeitorias) no valor de R$ 2.568,68.

Na decisão do STJ, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, disse que o procedimento adotado pela FUNAI não é o adequado para o êxito de seu intento. É que em situações semelhantes já declarei a importância do direito à moradia como dignidade da pessoa humana, disse o ministroCom isso, o STJ determinou a indenização da moradia em valor que permita aos seus moradores residirem em local que lhes dê a mesma qualidade de vida que eles atualmente possuem. Ou seja, uma indenização que contemple todo o investimento feito pelos pescadores nos últimos 92 anos.