Governo Federal recua e baixa nova portaria garantindo revalidação das licenças


Por Redação JB Litoral Publicado 18/01/2018 às 11h14 Atualizado 15/02/2024 às 00h50
Pesca de espécies nativas fica proibida a partir desta sexta

Na última semana, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, publicou no Diário Oficial da União a Portaria 2.456/2017, a qual garante oficialmente a revalidação da licença de pescadores profissionais artesanais de todo o Litoral do Paraná. O recuo do Governo Federal ocorre após divulgação, pelo JB Litoral, da decisão do Presidente Michel Temer (PMDB) de que não haveria diálogo com pescadores artesanais e os que estavam em processo de negociação da licença, teriam seus documentos invalidados, correndo o risco de perder o seu “ganha-pão” do dia para a noite.

A notícia polêmica causou pânico entre os pescadores da região, porém foi divulgada oficialmente por meio de mensagem eletrônica enviada para as colônias e associações de pescadores, informando que a permissão para pesca, com o registro suspenso e com apresentação de protocolos, não estaria mais valendo.

Vale informar que se encontra em processo de finalização um Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP), cujos registros iniciais estão suspensos desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle. Após este processo poderá haver multa aos pescadores que não estiverem regularizando sua situação junto à União. Durante este período de transição, o exercício de atividade dos pescadores artesanais do Litoral será válido perante os órgãos de controle e fiscalização, inclusive os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir de 2014, e os de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) que ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados (EFAPs).

Licenças suspensas

Segundo a União, não serão aceitas licenças suspensas por falta de entrega do REAP ou por não serem protocoladas dentro do prazo legal, bem como licenças que já foram regularizadas pelos escritórios federais. Além disto, esta regularização servirá para fins de recebimento de benefícios previdenciários, entretanto não dá direito aos pescadores de receberem o seguro defeso. O objetivo é atender uma lacuna no setor, devido à publicação da Portaria nº 2.078, de 18 de outubro de 2017, que revogou a Portaria 1.275, a qual tornava válidos os registros de pesca, suspensos ou não analisados, existentes no SisRGP, corrigindo o próprio erro da secretaria.

 

 

*Com informações do Correio do Litoral.