Prefeito sanciona programa de descontos para impostos em atraso


Por Redação JB Litoral Publicado 05/01/2016 às 05h00 Atualizado 14/02/2024 às 11h38

Os contribuintes podem requerer o termo de adesão a partir do dia 20 de janeiro .O programa de que trata esta Lei destina-se a promover a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano – IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento bem como os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2015.

Os valores pendentes poderão ser pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo, de cada parcela, de R$ 100,00. “É mais uma comodidade para os contribuintes que estarão ajudando a Prefeitura a realizar mais obras para beneficiar nossa população”, destacou o prefeito Edison.

Descontos

A Lei sancionada garante 80% de desconto para ISS, taxa e créditos não tributários e 100% para o IPTU quando o pagamento for a vista.

Caso o contribuinte parcele, em até 12 vezes o desconto será de 60% para o ISSQN, Taxa e Créditos não Tributários e 70% para o IPTU.

As pessoas jurídicas e físicas poderão efetuar novo parcelamento através do programa de REFIS, desde que quitem 20% para o IPTU, taxas e créditos não tributários ou 30% para ISSQN, no ato da adesão, sobre o montante de débitos atualizados, vencendo as demais a cada 30 dias.

A Lei do Refis estabelece os termos de adesão ao programa e as condições de exclusão e os artigos podem ser conferidos no link do Diário Oficial do Município:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC310E6A

Para a secretária Municipal da Fazenda, Débora Xavier Zacharias, esta é uma ótima oportunidade para regularizar qualquer pendência. “E é importante lembrar que o Refis vale tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas”, reforçou.