Prefeitura de Antonina deve disponibilizar transporte escolar aos alunos da APAE


Por Redação JB Litoral Publicado 16/12/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 06h08
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Na última semana, o Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu a Recomendação Administrativa nº 11/2018, em que recomenda ao Prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (PSB), o Zé Paulo, a realizar integração à rede municipal de ensino de todo o transporte escolar dos alunos da Escola Joana de Camargo Machado, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), a partir do próximo ano letivo, que se inicia em 14 de fevereiro.

De acordo com a recomendação, Zé Paulo ou quem o suceda no cargo, deve, também, se atentar à acessibilidade no transporte escolar, além de disponibilizar uma monitora a todos os estudantes que necessitarem, segundo orientação da própria APAE.

O MPPR orientou que, até segunda-feira (10), a administração informasse, por escrito, quanto ao acatamento dos termos do documento. Se a advertência não for atendida, medidas administrativas e judiciais cabíveis serão tomadas, enquadrando os agentes públicos na Lei nº 8.429/92, de Improbidade Administrativa.

A medida teve por base, entre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90 e o artigo 127 da Constituição Federal, o qual assegura, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Responsabilidade é do município

Lembrando que o ECA é a municipalização do atendimento à Criança e ao Adolescente, ou seja, é de responsabilidade do município este suporte. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também estabelece que o Executivo do município está incumbido de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Por sua vez, a Constituição Federal, garante a integração do estudante com deficiência ao ensino regular, com o atendimento educacional especializado.

A Diretora da escola, Sueli Nunes Alves Nascimento, disse que “diante da lei todos são iguais pela educação e todos os alunos possuem os mesmos direitos, sem qualquer distinção”. Ela conta que a negociação junto à Prefeitura, em relação ao transporte, iniciou-se na metade do ano e, por orientação da Federação das APAEs e do Conselho Regional, foram encaminhados os documentos pertinentes à garantia do transporte ao Ministério Público. “Isto vem a corroborar com a posição das APAEs de todo o Paraná em relação à defesa de direitos da pessoa com deficiência, uma vez que são munícipes”, diz.

Ela ainda informa que, o Executivo tem uma parceria com a Associação, por meio de um Termo de Colaboração firmado com a instituição, no valor de R$ 180 mil anual, destinado à folha de pagamento de alguns funcionários, bem como dos motoristas, parte do combustível para o transporte e algumas despesas de custeio.

A escola recebeu uma Van, que está em trâmites documentais e ainda não faz a rota escolar, tem uma Kombi que atende a área rural e um micro-ônibus, para a área urbana. No entanto, o Termo de Colaboração cobre apenas parte do combustível e as demais despesas de manutenção são por conta da instituição, recursos esses que poderão ser destinados para outras melhorias, assim que a questão do transporte escolar oferecido pelo município for legalizada”, diz.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Antonina foi procurada pelo JB Litoral para saber o motivo pelo qual o serviço ainda não estava sendo disponibilizado na cidade, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.