Prefeitura de Guaratuba quer alterar adicional de insalubridade do funcionalismo público; sindicato discorda


Por Flávia Barros Publicado 07/09/2023 às 14h44 Atualizado 18/02/2024 às 22h40
Pedido de alteração no cálculo do adicional por insalubridade foi enviado pela prefeitura. Foto: Arquivo/JB Litoral

O adicional de insalubridade surgiu em 1936 no Brasil. Em 1943, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Higiene do Trabalho ganhou um capítulo específico. Mas, algumas alterações foram realizadas ao longo das décadas seguintes e, atualmente, a CLT aborda a insalubridade em seu Art.189.

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”, diz o texto.

Porém, é a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego, que traz quais são as condições insalubres. Quando a insalubridade é caracterizada, o colaborador terá direito a receber o adicional, que incidirá sobre o salário-mínimo da região, ou o piso das categorias, conforme o grau de risco: 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para médio e; 10% para insalubridade de grau mínimo.

Mudança na lei em Guaratuba


Em Guaratuba, há cerca de 1.500 servidores municipais, dos quais pelo menos 20% recebem o adicional. A maior parte deles recebe o de grau médio, segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratuba (Sismug).

Os contemplados são servidores, em sua maioria, da área da Saúde, como médicos, enfermeiros, agentes comunitários, agentes de combate a endemias e técnicos de enfermagem, que somam por volta de 250 profissionais. Além de outros 50 que atuam em locais que apresentam risco, totalizando aproximadamente 300 servidores que recebem o benefício.

Atualmente, a Lei Municipal 1.922/2022 determina que o adicional por insalubridade seja calculado sobre o vencimento do servidor, que concentra as progressões de carreira, conquistadas por mérito de cada um. Mas, o Projeto de Lei (PL) 1.623/2023, enviado pelo Executivo à Câmara Municipal no último dia 14, determina a alteração dessa referência e pede que o adicional de insalubridade seja calculado pelo salário-base da categoria, tornando o adicional igual para todos, independente do tempo de carreira.

Ou seja, tomando por exemplo um técnico de enfermagem que atua há 15 anos atendendo à população, se expondo ao risco durante todo esse tempo, que se especializou conquistando outros adicionais, progredindo na carreira e que soma um salário maior do que um iniciante, não terá mais direito aos 20% do adicional de insalubridade calculado sobre o seu salário atual, e sim com base no salário inicial da categoria. 

Sindicato contesta


O JB Litoral conversou com o presidente do Sismug, Sérgio Luís da Luz, que defende o direito de os servidores receberem o benefício com base em seus salários, como prevê originalmente a lei. “Assim que soubemos que o PL foi enviado à Câmara, disponibilizamos uma cópia para a nossa advogada. Ela analisou e constatou que, infelizmente, não é ilegal ou inconstitucional. Mas não consideramos justo com os servidores. Então, eu fui à Câmara e conversei com a presidente, a vereadora Cátia. Ela explicou que o texto está sendo analisado pelo jurídico e que vai marcar uma reunião conosco antes que seja apreciado nas comissões”, explica o presidente.

De acordo com o presidente, o sindicato não tomará nenhuma atitude antes de se reunir com os vereadores. “A gente espera sensibilizar os vereadores e, pelo menos, diminuir o prejuízo para os trabalhadores. Essa alteração na base de cálculo vai causar grande impacto e onerar, sobretudo, as categorias cujos salários são menores”, completa Sérgio.

Sem informações


O líder sindical também cobra mais clareza em relação ao impacto financeiro da medida, uma vez que, segundo o Sismug, os servidores não foram ouvidos e não foi apresentada uma alternativa para reduzir despesas no orçamento municipal. “Nós temos os agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias, que são 83 dos 300 que recebem a insalubridade no município. Os salários deles são pagos, na maior parte, pelo Governo Federal, e a Prefeitura só entra com os adicionais, encargos e a diferença de salário, que é um valor irrisório se comparado ao custo integral de um servidor, por exemplo. Então nós queremos que a Prefeitura explique que impacto financeiro tão grande é esse que justifique a mudança na lei e que desestimula a quem serve à população”, questiona.

O presidente do Sismug afirma, ainda, que levará para a reunião na Câmara outros questionamentos e dados que demonstrem aos vereadores todos os encargos pagos atualmente aos servidores que recebem o adicional de insalubridade, e o que representam no orçamento, a fim de que os parlamentares levem em consideração na hora de analisar o pedido da administração municipal.

Maior parte dos servidores que recebem o adicional trabalham na área da saúde. Foto: Prefeitura de Guaratuba


Isonomia


De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, a que o JB Litoral teve acesso, no momento da aprovação da legislação anterior, que está vigente e determina que o adicional seja calculado sobre o vencimento, “não se percebeu a diferença que estava sendo levada aos vencimentos dos profissionais de uma mesma carreira, e assim, após a verificação do ocorrido, optou-se por formalizar o projeto de Lei com a finalidade de sanar a problemática observada. […] A alteração do dispositivo é extremamente necessária, pois tem a finalidade de tratar com isonomia os servidores municipais, o que não vem ocorrendo”, defende a Prefeitura.