Prefeitura de Morretes diz que TCE proibiu contratação, apesar da cobrança do MPPR


Por Redação JB Litoral Publicado 21/10/2017 às 14h46 Atualizado 14/02/2024 às 22h52

Na última semana, o Ministério Público do Paraná (MPPR), expediu ação civil pública para a Prefeitura de Morretes efetivar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente em um prazo de 30 dias e, assim, suprir a equipe que atua no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) para atendimento dos cidadãos.

Jean Carlos diz que TCE-PR deixou prefeitura de “mãos atadas”. Foto/JB

Apesar disto, o Secretário de Governo, Jean Carlos Robassa Hunzicker, informou ao JB que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em setembro, proibiu a contratação de qualquer funcionário pela administração, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão do excesso de gasto com pessoal.

Segundo o MPPR, a determinação, em caráter liminar, é da Vara da Infância e Juventude do município, após ação civil pública ajuizada pela Promotoria, que pediu a imediata contratação dos funcionários para a área de assistência social. Argumentando que o administrador municipal demonstra “falta de interesse (…) em efetivar os direitos mínimos da população”, o órgão afirma que expediu recomendação solicitando a contratação dos servidores, mas que não foi cumprida de forma satisfatória. Por sua vez, o TCE-PR exige que o município não contrate ninguém.

O secretário de Governo informou que o TCE enviou ao município um alerta no dia 24 de setembro, argumentando que o Executivo ultrapassou o limite de 54% no gasto com pessoal, desrespeitando a LRF, segundo apuração do Tribunal, que foi até 30 de abril deste ano. Segundo o TCE-PR, a Prefeitura terá “dois quadrimestres para reduzir 1/3 do excesso e outros dois quadrimestres para retornar a despesa total com pessoal para abaixo de 54%”. Ou seja, contratar é algo inaceitável neste momento, segundo o TCE.

 

MPPR pretende, inclusive, multar a Prefeitura

“Como o município havia alegado que já havia candidatos aprovados em outro concurso aguardando chamamento e nomeação, e diante do não cumprimento da medida extrajudicial, o MPPR ingressou com a ação civil pública, cujo pedido liminar (de urgência) já foi acatado pela Justiça. Caso o município não cumpra a determinação judicial, a pena é de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirma o MPPR em sua decisão. Ou seja, o descumprimento da Prefeitura ao TCE poderá acarretar inclusive prejuízo financeiro ao município. A Promotoria pede também que se façam adequações nos Centros de Referência, para que os cidadãos sejam atendidos com qualidade.

Ainda de acordo com o MPPR, um relatório foi feito pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) em torno de todo o departamento de assistência social de Morretes. “Constatou-se que havia pessoas na lista de espera para atendimento e/ou acompanhamento, inclusive crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, abuso ou exploração sexual e negligência, sem equipe técnica necessária para suprir a demanda. O MP ressalta, ainda, que as instalações do Creas e do Cras são insatisfatórias e não suprem minimamente o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social”, finaliza.

 

*Com informações do MPPR.