Prefeitura de Morretes reduz horário de atendimento e gera enriquecimento ilícito


Por Redação JB Litoral Publicado 23/11/2017 às 13h42 Atualizado 14/02/2024 às 23h46

No início de outubro, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Morretes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nulidade de ato administrativo e pedido de tutela de urgência contra o Prefeito Osmair Costa Coelho (PMDB), o “Marajá”, para que determine o retorno do horário normal de atendimento na prefeitura.

Para o MPPR a alteração do expediente fixado das 8 às 14 horas, viola princípios da economicidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência, motivação, razoabilidade, entre outros princípios da administração pública. Segundo a Promotoria, a medida traz prejuízo ao erário, proporcionando enriquecimento ilícito, pela redução do horário de expediente determinada pelo Prefeito Marajá desde o dia 02 de outubro.

Diante disto foi instaurado o Inquérito Civil para averiguar irregularidade na alteração do horário de trabalho. A Promotoria foi além e mandou questionamentos à administração por meio de intimação, sobre quais departamentos e órgãos teriam alteração de horário, comprovação de forma concreta da redução de despesas que a diminuição do horário causaria, medidas tomadas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para redução de despesas e equilíbrio fiscal, fundamento para definição de escalas em serviços essenciais e se haveria redução salarial aos servidores. A intimação não foi respondida pela prefeitura.

MPPR visita repartições municipais

Sem respostas, o órgão fez visitas aos departamentos públicos da administração, onde constatou inúmeras irregularidades. Entre elas, o fato de a prefeitura estar fechada, inclusive unidades de atendimento público de assistência social. Foram constatados prejuízos que a alteração no horário está causando à população, inclusive no oferecimento de serviços essenciais.

Segundo o Ministério, não ficou comprovada nenhuma economia de recursos públicos com o novo horário de atendimento, além do fato de o município não responder à Promotoria sobre esta questão. Além disto, esta alternativa praticada pela Prefeitura para economia de recursos não se justifica, diz o MPPR, pois a primeira medida para reduzir gastos é a redução de 20% dos cargos comissionados.

Segundo a Promotoria, a Prefeitura desrespeita ao erário, visto que os servidores continuam a receber remuneração integral, porém reduziram 1/3 a jornada de trabalho. Ou seja, continuam ganhando o mesmo salário, mas trabalhando menos e reduzindo o atendimento aos munícipes.

“Com a redução do expediente e prestação de serviços, a prefeitura incorreu na prática de improbidade administrativa, na medida em que a finalidade nítida do Decreto Municipal de alteração dos horários de expediente é a burla aos princípios da Administração Pública, mandamentos analógicos de extração constitucional, além de viabilizar o enriquecimento sem causa dos servidores municipais e lesar o erário”, argumenta o MPPR.

Multa diária de R$ 10 mil

Após constatar as irregularidades, o órgão público pediu uma liminar para determinar que a prefeitura, em um prazo de 24 horas, suspendesse os efeitos do Decreto 2261/2017. Caso não faça, haverá multa diária no valor de R$ 10 mil em nome do Prefeito Marajá. O MPPR recomenda que o decreto seja considerado nulo e pediu a condenação do prefeito por improbidade administrativa e pelo enriquecimento ilícito gerado, prejuízo financeiro ao orçamento público, desrespeito aos princípios da administração pública, entre outros itens. A improbidade pode inclusive, em alguns casos, ocasionar a cassação de prefeitos, seguindo entendimento jurisprudencial e jurídico. Assinada pela Promotora de Justiça, Drª Dalva Marin Medeiros, a ação civil pública ainda será julgada pela Justiça Estadual do Paraná em primeira instância.