Prefeitura de Paranaguá está para ser executada numa multa de R$ 1,6 bilhão


Por Redação JB Litoral Publicado 10/04/2015 às 15h40 Atualizado 14/02/2024 às 07h00

  Exatamente R$ 1,6 bilhão é a execução de uma multa que o município está para receber pela condenação de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, por descumprimento no processo 54/2008-411 iniciada na gestão do prefeito José Baka Filho em 2008.
A ação civil pública do MPT, entre outras coisas, cobra execução e implementação de projeto de coleta e tratamento de resíduos sólidos, construção de aterro sanitário ou usina de compostagem, incineração, reciclagem e separação de lixo hospitalar e doméstico, envolvendo o lixão do Embocuí, onde o município não prestou informações ao MPT.
 
 De acordo com a sentença proferida no dia 16 de julho de 2012 pela Procuradora do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, foram 13 cláusulas não cumpridas na íntegra pela prefeitura referente a acordos firmados em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). 
 
  Isto resultou, na época, no pedido de execução do acordo judicial homologado, retomando-se a cobrança de uma multa original no valor de R$ 25.680.000,00, acrescida do montante devido posteriormente no valor de R$ 1.637.660.000,00, o que totalizou R$ 1.663.340.000,00. Também foi dado um prazo de 60 dias para que o município cumprisse as obrigações assumidas em acordo judicial.
Porém, no dia 24 de setembro do ano passado este valor foi corrigido e atualizado na quantia de R$ 1.663.603,92. Entretanto, no dia 25 do mês passado, o juiz da 3ª Vara do Trabalho diminuiu a multa para R$ 1.600.000,00. Entre os descumprimentos cobrados pelo MPT, vale destacar que a prefeitura deixou de efetuar o cadastramento previsto no acordo judicial de todos os catadores que trabalham e vivem na cidade, não se restringindo aos que participam das associações existentes, ou seja, Associação de Coletores e Recicladores Nova Esperança e Associação de Catadores de Material Reciclável da Vila Santa Maria. Foi constatado a não inclusão de Terezinha Arabara e Santino dos Santos Nascimento no Cadastro Único do Governo Federal e também de Jacilda do Rocio Borges.

No dia 24 de setembro do ano passado este valor foi corrigido e atualizado na quantia de R$ 1.663.603,92. Entretanto, no dia 25 do mês passado, o juiz da 3ª Vara do Trabalho diminuiu a multa para R$ 1.600.000,00

 
 Descumprimentos de ação social

  A prefeitura também descumpriu ações sociais voltadas ao bem estar dos catadores e seus filhos, conforme consta na ação. Não foram feitos exames médicos ocupacionais periodicamente, ou seja, a cada seis meses, para todos os catadores e outras ações de acordo com as necessidades que viessem a ser apresentadas pelos próprios catadores e definidas em comum acordo com a prefeitura. Também não foi cumprida a promoção de inclusão social dos filhos e filhas dos catadores de materiais recicláveis, na faixa etária de 0 a 18 anos, em programas sociais existentes, em especial nos períodos de recesso escolar e em horários compatíveis com o trabalho dos pais e mães, ou seja, além do horário comercial. Faltou ainda o cumprimento da garantia de vagas nos centros de educação infantil para atendimento, em período integral, de todas as crianças das famílias dos catadores de materiais recicláveis, na faixa etária de zero a seis anos, no início do ano letivo de 2011. Da mesma forma, não se garantiu o atendimento das crianças e adolescentes das famílias dos catadores de materiais recicláveis, com idade entre 7 e 14 anos incompletos, em programas de contraturno escolar, com realização de atividades sócioeducativas, cujo atendimento deveria iniciar juntamente com o ano letivo de 2011. Apesar de terem sido juntados aos autos diversos documentos comprovando a matrícula escolar dos filhos dos catadores, não houve qualquer documento comprovando que estes realizaram atividades em contraturno, tampouco que tais atividades foram ofertadas pela prefeitura.
 
  Também não se garantiu a todos os adolescentes das famílias dos catadores na faixa etária de 14 a 18 anos incompletos programa de formação profissional. A prefeitura chegou a enviar, em maio de 2012, a relação de jovens, os quais seriam submetidos a uma seleção em julho do mesmo ano. Entretanto, segundo o MPT, o encaminhamento para tal programa deveria ser oportunizado a todos os adolescentes filhos de catadores e foi constatado que não houve a comprovação que nove adolescentes aptos a serem encaminhados ao programa de formação profissional foram direcionados a qualquer espécie de qualificação.

Sentença contra embargos de execução

  No dia 23 de janeiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, respondendo a prefeitura, não conheceu os embargos à execução, justificando, através do juiz do Trabalho, Daniel Rodney Weidman, cada razão de sua sentença. De acordo com o MPT, dos embargos à execução opostos pela prefeitura e decididos em 2011 foram expedidos o devido mandado de citação. Entre as ponderações da prefeitura, era questionada a nulidade das intimações posteriores ao ano de 2010. Entretanto, o juiz destacou que isto não ocorria, porque a prefeitura, por seus mais diversos procuradores, compareceu rotineiramente nos autos e em audiências. A prefeitura questionou ainda a prescrição intercorrente, mas a matéria foi também já analisada e ultrapassada pela decisão dos embargos à execução proferida em novembro de 2011.“Acrescente-se que se a presente execução tem se prolongado, tal decorre, em grande parte, da resistência do executado, somando-se às numerosas oportunidades em que se deferiu o adiamento de audiências e até mesmo a suspensão de atos e da própria execução, a pedido do executado e com a concordância do MPT”, consta na sentença. Diante desta decisão do juiz do trabalho a prefeitura, inconformada com a sentença, no dia 31 do mês passado entrou com pedido de agravo de petição junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região, através da Procuradora Municipal, Milena Budant Franco.

 Considerando uma arrecadação de R$ 300 mil ao ano, para pagar esta dívida serão necessários os orçamentos integrais de cinco anos consecutivos.