Prefeitura diz que decisão do TJ-PR sobre GRT “não possui qualquer justificativa”


Por Redação JB Litoral Publicado 07/02/2017 às 23h21 Atualizado 14/02/2024 às 17h45

“Sem justificativa”, diz prefeitura sobre decisão do TJ-PR

 

Sem confirmar se foi ou não notificada pelo tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), assinada pelo relator, o Desembargador Eduardo Sarrão sobre a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 4.239/2016, que reduziu de 50% para 20% o pagamento da Gratificação de Responsabilidade Técnica (GRT), até a decisão do recurso de agravo de instrumento, a prefeitura de Paranaguá disse que “a decisão não possui qualquer justificativa”. Isto porque a “gratificação foi paga em 50%”, fazendo referência ao pagamento de janeiro.

Nesta terça-feira (07), o JB enviou cinco questionamentos Secretaria de Comunicação da prefeitura sobre a ação no TJ-PR, movida pela Associação dos Procuradores da Administração Direta do Município de Paranaguá (APMPGUA) contra a decisão da prefeitura de reduzir, através de decreto, o benefício garantido por Lei Complementar.

Entretanto, a Secretaria respondeu somente um questionamento ao repassar a seguinte nota; “a decisão não possui qualquer justificativa, já que a gratificação foi paga em 50%, a GRT é paga a servidores de nível superior. As demais indenizações solicitadas, demanda de levantamento, exigem mais tempo”.

A reportagem questionou se a prefeitura havia sido notificada da decisão judicial e, se tivesse quais providências que pretendia tomar a respeito? Perguntou ainda se no pagamento de janeiro foi a GRT foi paga na porcentagem de 20% ou 50% aos servidores que tem esse direito de receber? Também o que representa na folha de pagamento a manutenção do valor integral da GRT? E se o limite prudencial e legal pode ser ultrapassado? O JB perguntou ainda quanto servidores têm direito de receber a GRT atualmente?

Para ter acesso a todas as respostas, nesta semana o JB irá protocolar pedido de informação, através da Lei Federal de Acesso a Informação, 12.527/2011 e do Decreto Municipal 2550/2014.

Vale destacar que a APMPGUA usou como argumento para pedir a suspensão dos efeitos do Decreto 4.239/2016, que a redução do percentual da GRT por meio de decreto viola os princípios da hierarquia das leis, da legalidade, da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, o que não pode ser admitido.