Prefeitura ignora Regimento Interno e pede votação em Regime de Urgência Especial


Por Redação JB Litoral Publicado 15/08/2017 às 14h18 Atualizado 14/02/2024 às 21h16

Apesar de a Procuradora Geral do Município, Luciana Santos Costa, acumular a função de Secretária de Governo, cargo que se manteve desde a gestão anterior, a redação da Mensagem 027/2017, a qual institui o “Código de Conduta da Guarda Civil Municipal”, desconsiderou o Regimento Interno da Câmara Municipal, ao cobrar a votação sob Regime de Urgência Especial.

 


Na mensagem o prefeito Marcelo Roque (PODEMOS) alegou “relevância e evidente interesse publico” para solicitar a apreciação e votação num tramite não permitido pelo Legislativo.

Em razão do pedido formalizado e enviado de forma errada, os vereadores Adriano Ramos (PHS), Jaime Ferreira dos Santos, o Jaime da Saúde (PSD), Carlos Fangueiro (PPS), Gilson Marcondes (PV) e Nóbrega (PRTB) assinaram uma Representação alertando o prefeito municipal da impossibilidade de fazer a votação da mensagem da forma solicitada. Os vereadores esclareceram que as codificações para este tipo de votação, seguem um rito específico e impede que seja apreciada em Regime de Urgência Especial.

De acordo com o artigo 202 do Regimento Interno, este tipo de votação requer um prazo de 10 dias para Comissão de Justiça e Redação Final e mais 15 dias para outras Comissões e apresentação de emendas. Prevê ainda a solicitação da assessoria jurídica e técnica, caso os vereadores considerem necessário.

Os vereadores pediram ao presidente da Câmara, Marcus Antonio Elias Roque (PMDB), irmão do prefeito, que o Regimento Interno fosse cumprido e que a prefeitura seja orientada sobre os procedimentos corretos a serem tomados.

Os vereadores alegaram que, em conversa com a corporação, observaram que ainda existem discordâncias entre o teor da matéria e as necessidades da categoria e sugeriram que se abrisse o diálogo entre as partes, que o Código de Conduta possa representar o interesse de todos os guardas civis municipais.

 

ENTENDA O CASO

Código de Conduta impede Direito de Opinão da corporação em Paranaguá

 

A lei maior do país, a Constituição Federal, diz em seu artigo 5º, incisivo “IV” que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, mas se for aprovada nesta semana a mensagem 27/2017, a qual institui o “Código de Conduta da Guarda Civil Municipal”, o Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) e a Câmara de Vereadores estarão impedindo este direito de todos os integrantes da corporação em Paranaguá.

Na redação do Código de Conduta, no capítulo 4, artigo 26, que fala das proibições, o inciso “VI” proíbe os guardas civis municipais de “referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou, aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral”.

Isto significa que nenhum dos 370 membros da corporação poderá fazer qualquer crítica contundente aos prefeitos, vice-prefeitos, governadores, deputados estaduais e federais, senadores, presidente da República e vereadores da cidade e do país. Da mesma forma, impede ainda que critiquem de forma áspera, ações do Poder Público quer seja de forma escrita ou oral.

Com isto o Código de Conduta cerceia a liberdade de opinião, para opinar, mesmo que de forma “depreciativa ou desrespeitosa”, nas redes sociais, como grupos de Facebook, Whatsapp, de todos os guardas civis municipais, apesar do risco de ações judiciais.

O pedido para votação foi feito sob Regime de Urgência Especial e deve ser lido na sessão desta terça-feira (15) e votado na quinta-feira (17), apesar de que o Regimento Interno da Câmara, que para votar codificação de conduta, prevê um Rito Especial de Tramitação e não pode ser Regime de Urgência Especial.

Vale destacar que o Vereador Nóbrega é guarda civil municipal e representa a categoria na Câmara de Vereadores.


Plano de Cargos e Salários da Corporação

 

Chama a atenção a iniciativa da prefeitura em implantar o Código de Postura, antes da aprovação do Plano de Cargos e Salários de Carreira dos guardas civis municipais, o qual encontra-se pronto e aguardando apenas ser levado para a apreciação dos vereadores.  Para um guarda civil municipal com bastante tempo de carreira, que prefere não se identificar por temer represálias, não existe lógica implantar um Código de Conduta sem ter uma hierarquia com ações contempladas na mensagem que será votada nesta semana. “O correto e lógico seria solicitar o Plano de Cargo e Salários para apreciação e votação antes do Código de Conduta”, argumenta lembrando que o Prefeito Marcelo Roque, em janeiro, levou todos os guardas até o Teatro Raquel Costa e disse que aguardassem os primeiros seis meses que ele iria aprovar o plano.