Presidente da Câmara de Matinhos deve devolver parte do salário aos cofres públicos


Por Publicado 13/10/2021 às 20h27 Atualizado 16/02/2024 às 16h04

Uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) atinge diretamente o presidente da Câmara de Vereadores de Matinhos, Mário Braga (PODEMOS).

De acordo com o órgão de fiscalização, o salário do parlamentar é superior ao limite máximo estabelecido na Constituição Federal (CF) de 1988. A remuneração do vereador é apontada no valor de R$ 8 mil, quando o limite estabelecido é de R$ 7.596,68.

O documento do TCE ressalta que R$ 8 mil é permitido, mas em cidades com população maior. “O valor do(s) subsídio(s) fixado(s) por meio da Lei nº 1.472/2011 (Legislatura 2013/2016 / R$ 8.000,00 / Presidente), e mantido para as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, conforme declaração anexa ao Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal (SIAP), supera o teto constitucional, vez que o Município de Matinhos possui população estimada de 35.705 habitantes. Com isso, o subsídio dos membros do Legislativo Municipal está limitado a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais do Estado do Paraná, hoje fixados em R$ 25.322,25“, explica o órgão.

Como evidência do não-cumprimento da regra, o Tribunal de Contas cita a folha de pagamento de janeiro a agosto de 2021, a lei de 2021 que fixa os subsídios para o legislativo, além das declarações de que os valores não foram alterados para as legislaturas de 2016 e 2020.

Além de definir que há uma infração, o relatório também define algumas orientações que o município deve seguir. “Cessar imediatamente, considerando seu poder-dever de autotutela, o pagamento do valor do subsídio do(s) Presidente da Câmara, que ultrapassar o limite do teto constitucional próprio, inclusive mediante lançamento de desconto correspondente na folha de pagamentos, se for o caso; e promover o ressarcimento aos cofres públicos em relação aos valores pagos a maior desde o início dos pagamentos irregulares“, recomendam.

O órgão finaliza dizendo que espera a documentação comprobatória que garanta que as decisões de devolver o dinheiro e diminuir o salário na próxima folha de pagamento estão sendo cumpridas. E que, caso as medidas não ocorram como definido, haverá punições. “Se não comprovada a adoção das providências acima e/ou prestadas as
informações solicitadas, as irregularidades poderão ser objeto de tomada de contas extraordinária, com possível responsabilização dos agentes e aplicação das sanções cabíveis
“, concluem.

Procurado para comentar a devolutiva do salário anual, o presidente Mário Braga informou que se manifestará nesta quinta-feira (14).

Decisão é tomada por jurisprudência

No documento em que afirma que o presidente da casa legislativa deve devolver parte do salário, o TCE também cita um Acórdão, que foi tirado como base para que a regra valesse para todo o Paraná.

O relatório que baseou a decisão é referente a Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira foi o primeiro a decidir que um valor acima do teto é ilegal. “A instituição de verba de representação de caráter remuneratório em favor do presidente da Câmara de Vereadores viola o disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal”, cita o documento de 2019.

Foi com base nessa longa votação entre os membros do conselho que se chegou à decisão de que Mário Braga estaria cometendo a mesma infração já analisa pelo pleno da instituição de regulamentação dos gastos públicos.