PREVIDÊNCIA SOCIAL – Aposentados podem receber adicional de 25%


Por Redação JB Litoral Publicado 27/04/2015 às 15h28 Atualizado 14/02/2024 às 07h16

Quem se aposenta por idade ou por tempo de contribuição, e necessita de assistência permanente de terceiros pode receber o adicional de 25%, antes concedido apenas em caso de aposentadoria por invalidez. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), após avaliar o caso de uma aposentada de Sergipe, que começou a receber do INSS em julho de 2000 e teve, quase 10 anos depois, um AVC (Acidente Vascular Cerebral), que a deixou com sequelas, tornando-a incapaz.

No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, precisa do auxílio diário de outras pessoas. Ao solicitar à Justiça Federal o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, ela teve seu pedido negado na primeira e na segunda instância. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe considerou que não havia amparo legal para concessão do adicional a benefícios previdenciários.

Em seu recurso à TNU, em Brasília, a segurada apresentou um precedente da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu o adicional em questão apesar de a autora daquela ação ser titular de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, nessas situações, deve ser aplicado o princípio da isonomia.
Para Adalberto Araújo, especialista em Direito Previdenciário, “a decisão da Turma Nacional demonstra a sensibilidade daquele colegiado à realidade dos segurados, bem como aos princípios que orientam a interpretação das normas previdenciárias”.

O advogado parnanguara espera que o entendimento seja seguido pela Justiça Federal do Paraná em casos futuros. “Há muitas famílias nessas situações e o adicional ajudaria no tratamento e no cuidado desses segurados”, finalizou.