Procon mudará de local em breve para facilitar atendimento


Por Redação JB Litoral Publicado 01/09/2015 às 16h00 Atualizado 14/02/2024 às 09h25

Uma sala no terminal urbano foi revitalizada para os atendimentos do Procon de Paranaguá. O novo mobiliário já foi adquirido pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Paranaguá. O objetivo é facilitar o acesso dos consumidores até o Procon.

A atual sede, ainda é o Palácio Visconde de Nácar que deve passar por obras de manutenção. Há mais de 10 anos o Procon está na parte inferior do prédio e, nas próximas semanas, a mudança deve ocorrer como informou a coordenadora do Procon de Paranaguá, Andrea Karine Meneses de Oliveira. Acreditamos que no terminal de ônibus ficará mais acessível para a população encontrar o serviço”, disse ela.

Até que a mudança ocorra, o serviço continua sendo prestado aos consumidores de Paranaguá, atendendo de segunda a sexta, das 12h às 18h. “O atendimento é normal, mas estamos entregando de 15 a 20 senhas por dia. Com estivermos na nova sede, estaremos entregando 30.

Tivemos que reduzir em função deste período de mudança, pois uma das linhas de telefone já foi desativada para ser acionada no novo espaço”, lembrou Andréa.

Há uma média de 3 mil atendimentos por ano no Procon de Paranaguá.

Serviço:
O telefone para contato do Procon é o 3420-6012 e 3420-6006.

O cidadão deve levar cópias de RG e CPF e documentos originais referentes à compra do produto ou serviço até a Rua Visconde de Nácar, 728, Centro Histórico.

Dicas do Procon

Vai viajar? Então tome cuidado com sua bagagem!
Vai viajar? Então tome cuidado com sua bagagem! É importante, antes de entregá-las para a empresa aérea, fazer a identificação, colocando etiquetas com o nome, endereço completo e fone do passageiro. Além disto, é importante também fazer uma declaração discriminando o conteúdo das bagagens, e o valor do mesmo.

De acordo com as normas que regem este tipo de serviço, nem tudo pode ser levado como bagagem de mão. Em vôos domésticos, por exemplo, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) o peso máximo é de 5Kg. Ainda, cada passageiro pode levar, em média, até 23 Kg e as companhias aéreas podem cobrar valores por excesso de bagagem.

O consumidor tem que saber que as empresas de transporte aéreo devem reparar todos os danos materiais ou morais decorrentes do sumiço ou da danificação de malas e/ou pacotes. Assim, se o consumidor constatar sinais de violação na mala e sumiço de objetos (cortes na bagagem, cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc), deve imediatamente comunicar o ocorrido à companhia, detalhando o valor dos objetos desaparecidos, e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação. Consumidor, fique de olho e exija seus direitos!

Cláusula de fidelidade é legal?
Cláusula de fidelidade é legal? Muitos consumidores questionam se as cláusulas de fidelidade contantes nos contratos de prestação de serviços de telefonia móvel são legais.

A resposta é positiva, pois não há ilegalidade neste tipo de previsão, conforme tem entendido os tribunais. Todavia, os consumidores devem ficar atentos, pois a multa, caso queiram rescindir o contrato antes de terminado o prazo de fidelidade não é devida, se o serviço não foi prestado adequadamente.

Além disto, deve ter havido, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como por exemplo, descontos na aquisição do aparelho telefônico ou no valor da mensalidade. Então consumidor, fique de olho e exija seus direitos.
O consumidor pode devolver um produto porque não gostou?
O consumidor pode devolver um produto porque não gostou? Muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.

É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.