Projeto de Lei pede a proibição da venda de cerol e vidro moído em Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 05/09/2015 às 05h00 Atualizado 14/02/2024 às 09h29

Enquanto o Projeto de Lei n° 402/2011 da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que torna crime o uso do cerol, não se torna lei federal no país, a vereadora Marigel Alves Machado apresentou projeto semelhante na sessão da última terça-feira (25), em Antonina. 

De acordo com a presidente da Câmara, a indicação 45/2015, que foi aprovada pelos vereadores, pede que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analise o Projeto de Lei que proíbe a comercialização do cerol e do vidro moído em estabelecimentos comerciais do município.
Em sua justificativa, a vereadora defende que sua proposição visa acabar com a venda do produto, em razão da fácil aquisição do material em diversos estabelecimentos da cidade com o intuito do mesmo ser utilizado em fios de pipas, o que gera apreensão a todos os munícipes. Marigel ressalta ainda que já houve casos de pessoas que foram atingidas pela linha do cerol, ocasionando sérios ferimentos: Para evitar que acabe se repetindo este fato ou que ainda acabe em uma tragédia é que apresentamos esta legislação” encerra a justificativa.

A preocupação da vereadora é a mesma da deputada federal que quer tornar o uso do cerol uma prática criminosa e, com isso, alterar o Código Penal Brasileiro. Pela proposta que ainda irá ao plenário da Câmara Federal, qualquer material cortante fica proibido de ser usado para se soltar pipa, sendo que a pena a quem descumprir a medida dependerá da gravidade da lesão provocada nas vítimas, que quase sempre morrem ao serem atingidas no pescoço. “Quando não mata, o cerol mutila, e em todos os casos de ferimentos, deixa marcas e traumas”, alerta a deputada Nilda Gondim.

A mesma preocupação da vereadora Marigel já resultou em leis municipais em diversas cidades brasileiras que criaram rigorosos mecanismos legais para banir o uso do cerol.
Em 2011, o prefeito de Goiânia Paulo Garcia regulamentou a Lei Municipal 8.832 que proíbe a comercialização e o uso do cerol no município. Por meio do Decreto n° 1966, de 14 de junho de 2011, atribuiu aos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais o cumprimento do disposto na lei. O apoio caberia à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.