RETIRADA DE LIXO DOS NAVIOS- APPA não se manifesta sobre descumprimento da Lei Ambiental


Por Redação JB Litoral Publicado 11/03/2016 às 19h49 Atualizado 14/02/2024 às 12h41

Cumprindo o que prometera na edição passada, o JB procurou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), para saber o motivo de reconsiderar o cumprimento da Lei Estadual 18.626/2015 e consequente uso da Ordem de Serviço 237/2015 na retirada de resíduos sólidos de navios nos portos paranaenses.

A reportagem enviou três questionamentos para a APPA no sentido de esclarecer a adoção de um sistema diferente do que determina a legislação ambiental sancionada no ano passado.

Foram eles: por que a administração portuária não cumpre a Lei Estadual 18.626/2015 que disciplina esta situação? Por qual motivo a APPA baixou a Portaria 237/2015 em descumprimento à legislação ambiental? É fato que o último navio de passageiro que aportou na cidade, atendendo o que diz a portaria, alegou não ter resíduos sólidos e não precisou contratar uma empresa para efetuar a retirada? Até o fechamento desta edição, não houve resposta.

Vale lembrar que Lei Estadual 18.626/2015 entrou em vigor no Paraná em novembro do ano passado, determinando a retirada compulsória de lixo dos navios internacionais que atracam nos portos paranaenses. A finalidade desta legislação ambiental é a de impedir a remessa ilegal de resíduos nas imediações da baía de Paranaguá, a maior da região e a quinta do país.

Após tomar conhecimento da legislação estadual, a APPA emitiu uma ordem de serviço determinando o cumprimento da Lei 16.626/2015 de forma irrestrita. Entretanto, surpreendentemente, no dia seguinte, a empresa pública reconsiderou e baixou uma nova deliberação, a Ordem de Serviço 237/15, permitindo que, “por simples declaração”, o navio deixe de retirar lixo no porto.

Entenda o caso

Contrariando a legislação ambiental, a ordem de serviço permite que o comandante e seu representante (agência marítima) declarem que não possuem lixo a ser retirado. Com base nisso, navios estão fazendo uso destas declarações e deixando as cidades de Paranaguá e Antonina sem realizar a necessária retirada de lixo.

Informações extraoficiais dão conta que até mesmo o navio de passageiros que atracou na cidade no final do ano passado usou a declaração informando que não havia lixo para ser retirado, mesmo com o navio transportando quase três mil pessoas.

Essa medida criou uma forma de burlar a lei, uma vez que o navio pode despejar todo o resíduo no mar e ainda declarar que nada tem a retirar. Ou seja, o dano ambiental persistirá.

O correto é que a justificativa para não retirada de lixo na atracação deve ser amparada em documentos oficiais e não simples declarações ou ausência de inspeções. Todos os navios tem obrigação de possuir certificado internacional da última retirada de resíduos. Até porque todo ser humano produz lixo e com a tripulação de um navio a situação não é diferente. Mesmo os navios mais modernos, com sistema de tratamento de resíduos, há uma série de materiais que devem ser retirados, pois não podem ser incinerados no navio e muito menos lançados ao mar.