Roberto Justus assina decreto obrigando servidor público a tomar vacina


Por Publicado 08/10/2021 às 15h48 Atualizado 16/02/2024 às 15h32

A prefeitura de Guaratuba baixo um decreto determinando que todos os funcionários públicos precisam se vacinar contra a Covid-19 no município “sob pena de receber as devidas punições administrativas“.

O decreto nº 23.977/2021 foi assinado no dia 5 de outubro e cita diversos pontos para justificar a medida adotada pelo gestor municipal. O documento que dispões sobre “a vacinação compulsória COVID-19 de todos os agentes públicos municipais como medida de enfrentamento da COVID-19“, diz que cabe a prefeitura municipal garantir a saúde e segurança dos seus moradores e que há um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre competências concorrentes de cidades, estados e a União nas decisões adotadas durante a pandemia.

Entre os argumentos utilizados pelo prefeito Roberto Justus (DEM) para obrigar a vacinação dos funcionários municipais, estão o fato de que compete ao gestor local decidir sobre as medidas adotadas; que essa é uma medida de combate a um problema internacional; que “os funcionários públicos municipais devem proceder, na vida pública e privada, de forma a dignificar sempre a função pública“, e que como funcionários de instituições públicas, não se adequar as regras constitui infração sanitária.

O decreto também cita como será feito a análise de quem está de acordo com a medida e quem não. “Caberá à Secretaria Municipal de Administração, com base em informações fornecidas pela Secretaria Municipal da Saúde, verificar os agentes públicos municipais que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares cabíveis“, diz o documento assinado pelo prefeito. Além disso, os agentes públicos que já foram convocados por força do calendário vacinal para a imunização contra Covid-19, mas não compareceram, deverão apresentar para a Secretaria de Administração a justificativa médica, que fundamente a não imunização.

O funcionário municipal que se recusar a completar o ciclo vacinal ou que não justificar a ausência de imunização será submetido a processo administrativo. “A não confirmação da justificativa médica pela Secretaria de Saúde ensejará a elaboração de relatório circunstanciado para apuração da responsabilidade disciplinar do agente público, o qual será encaminhado à chefia do setor em que o agente público está vinculado para fins de instauração de procedimento administrativo de apuração de infração disciplinar“. completa o decreto.

A nova regra já está valendo em todo o município a partir da publicação, ou seja, desde terça-feira (5) todos os servidores da cidade do Cristo precisavam, pelo menos, ter tomado a 1º dose (D1).