TCE aplica 76 multas a 28 responsáveis por contratos irregulares de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 16/01/2018 às 14h44 Atualizado 15/02/2024 às 00h46

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 76 multas, que somam R$ 110.274,48, a 28 responsáveis pelas irregularidades em contratações de serviços de Tecnologia da Informação (TI) pela Prefeitura de Paranaguá entre 2007 e 2014, que causaram dano ao cofre desse município do Litoral do Estado. As decisões foram tomadas em 28 processos diferentes de Tomada de Contas Extraordinária, instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos.

O processo originário (Relatório de Auditoria) refere-se à Auditoria realizada pelo TCE-PR junto ao Município de Paranaguá para avaliar os gastos, no montante de R$ 39.745.286,58, efetuados em soluções de TI entre 2007 e 2014. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, havia determinado, por meio de medida cautelar, a indisponibilidade de bens dos interessados, para garantir a restituição dos R$ 39.745.286,58; e desmembrado os autos em 52 processos autônomos de Tomadas de Contas Extraordinárias.

As sanções referem-se aos acórdãos publicados com decisões referentes aos primeiros 28 processos julgados. Outros dez processos já foram julgados e devem ter seus respectivos acórdãos publicados brevemente. Mais 14 tomadas de contas ainda serão julgadas pelo TCE-PR.

Os técnicos do tribunal identificaram falhas graves de favorecimento, fraude e lesão ao erário, que geraram danos ao município e à população, em razão da imprestabilidade das soluções de TI obsoletas adquiridas, que custaram milhões de reais. De acordo o relatório, houve violação de disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão).

Sanções

Cada um dos 28 responsáveis recebeu uma ou mais vezes a mesma multa, no valor de R$ 1.450,98, e todos foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão e a proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Procuradoria-Geral

Em razão do panorama que apontava conluio entre as empresas participantes de licitações; da contratação emergencial irregular, realizada após o tempo ter se exaurido; da supressão de mais de 25% dos serviços licitados; dos vícios presentes no quinto aditivo ao Contrato nº 19/2010, firmado com a Lexsom Consultoria e Informática Ltda., baseado em  pesquisa de preços duvidosa; da desconsideração da existência de ação indenizatória contra a empresa Steinkirch, com opinativo pela possibilidade da dispensa de licitação; da ausência de menção  do limite de 48 meses impostos aos contratos de informática, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93; da falta de apontamentos de irregularidades; e da emissão de pareceres jurídicos eivados de vícios, integrantes da Procuradoria-Geral do Município de Paranaguá foram sancionados.

Receberam multas os procuradores-gerais à época Raul da Gama e Silva Luck (2 sanções) e Roberto Tsuguio Tanizaki (8), assim como a procuradora Paula Scomação de Carvalho D’Agostini (1). Também foram multados os advogados Acyr Correia Neto (1), integrante da assessoria de contratos, e Manoella Molinari Tramujas (6), advogada pública da Procuradoria-Geral e membro da comissão de licitação.

Secretariado e diretorias

A desconsideração do impedimento para haver nova contratação emergencial, pois a empresa Lexsom já havia sido contratada, por meio de dispensa de licitação, pelo prazo máximo de 180 dias; a falta de adoção de medidas administrativas impeditivas de pagamentos superiores aos orçamentos constantes dos autos; a concessão de reajustes indevidos; a ausência de apontamentos do controle interno; e a emissão de parecer jurídico atestando a legalidade dos atos de contratação levaram à aplicação de sanções a ex-secretários e diretores de departamentos municipais.

Cada um dos ex-secretários extraordinários de TI responsabilizados – Alcidino Bittencourt Pereira, Antônio César de Oliveira Santos e Getúlio Rauen – recebeu uma multa.

Também foram multados os ex-secretários de Planejamento Paulo Emmanuel do Nascimento (1) e Rita de Cássia Nanami Abe (1); de Assuntos Jurídicos Renato Andrade Kersten (3); de Licitações Luciana Santos Costa (1); e os diretores à época do Departamento de Modernização de Informática, Manoella de Oliveira Costa (1) e Ronei Rui Soares (1).

Esses responsáveis deveriam ter adotado medidas na gestão de governança em TI, seguindo as normas aplicáveis, mas não atuaram conforme disposto no artigo 8º da Instrução Normativa nº 4/2014 da Secretaria de Licitações em TI do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Outras razões para a aplicação dessas sanções foram a falta de formulação ou exigência de projetos básicos e termos de referência que impedissem ou minimizassem os danos; a atuação de forma ineficiente e ineficaz para evitar riscos e danos ao erário; a ausência de sistemas e controles, bem estruturados e confiáveis, e práticas de segurança e auditoria de TI; além da realização de despesas inúteis e com desvio de finalidade.

Controladoria-Geral e Controle Interno

Por não terem editado normas internas de controle que impedissem ou minimizassem os danos apontados; não terem atuado de forma eficiente e eficaz para evitar riscos e danos ao erário; não terem dotado a entidade de sistemas e controles, bem estruturados e confiáveis, e práticas de segurança e auditoria, capazes de impedir os danos; e pela conduta omissiva em não apontar nenhuma das inúmeras irregularidades, responsáveis pela Controladoria-Geral e pelo Controle Interno foram sancionados.

Receberam multas os controladores-gerais à época Antônio Ramos da Silva (10) e Nazeli Cordeiro (6); e o controlador interno Ricardo Bulgari (7).

Comissão Permanente de Licitação

A imprestabilidade das soluções de TI obsoletas adquiridas, que custaram milhões de reais; a conduta omissiva em não apontar nenhuma das inúmeras irregularidades; a condução do certame irregular; e a afirmação, no julgamento do Convite nº 17/2008, de que a documentação de habilitação das licitantes estava regular, sem o apontamento de qualquer irregularidade nas propostas comerciais, resultaram nas sanções aplicadas aos membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Paranaguá.

O Tribunal multou o então presidente da comissão, Carlos Eduardo Xavier Zacarias (3); e os membros Cristiane dos Santos Zella (4), Luiz Affonso Ribeiro da Silveira (1), Rosiana do Rocio Pereira Pesch (1) e Sheila da Rosa Maria (2).

Esses responsáveis foram sancionados, especialmente, pela falta de realização de planejamento prévio que dimensionasse as reais necessidades do município.

Pregoeiros

Por não terem exercido sua função de forma adequada e eficiente, tendo atuado com impropriedades e negligência, receberam multas os pregoeiros e membros da Comissão Permanente de Licitação Marilete Rodrigues da Silva (2) e Ronald Silva Gonçalves (5); assim como os pregoeiros Aline Abalem Stalhschmidt (2), que era fiscal dos contratos, e José Marcelo Coelho (1).

Comissão Progete

O coordenador da Comissão Progete, Ali El Kadri, e o membro da comissão Ruy José Ribeiro receberam uma multa cada. Os motivos foram o recebimento e a assinatura de projetos que não produziram. Os projetos, que deveriam ser elaborados pela comissão, foram apenas assinados por eles, havendo fortes indícios de que nem mesmo teriam sido elaborados pela administração municipal.

Servidora

A servidora municipal Marilda Borba Voi também recebeu uma multa, por atestar recibos de entrega de materiais e serviços pagos ao Instituto Curitiba de Informática, mesmo tendo conhecimento de que nenhuma escola possuía o sistema em sua totalidade e de que havia impossibilidade de gerar informações aos governos estadual e federal, já que os relatórios eram gerados manualmente.

Recursos

Cabem recursos contra todas as decisões nesses processos, que foram relatados pelo conselheiro Nestor Baptista na Primeira Câmara do TCE-PR. Alguns dos interessados já recorreram.

 

Serviço

Processo :133129/16
Acórdão nº2830/16 – Tribunal Pleno
Assunto:Relatório de Auditoria
Entidade:Município de Paranaguá
Interessados:Edison de Oliveira Kersten e outros
Relator:Conselheiro Nestor Baptista

 

Fonte: Autor: Diretoria de Comunicação Social