TCE/PR dá parecer de irregularidade nas contas de 2013 de João Domero


Por Redação JB Litoral Publicado 01/07/2016 às 21h19 Atualizado 14/02/2024 às 14h16

Se a câmara  manter a desaprovação do TCE, prefeito ficará inelegível. Foto: Gazeta do Povo

Apesar da decisão acontecer em março deste ano, somente no mês passado a Câmara Municipal de Antonina recebeu o acórdão de parecer prévio nº 47/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) que recomendou pela irregularidade, na prestação de contas de 2013, do Prefeito João Ubirajara Lopes (PSC), o João Domero.

 O Presidente Odileno Garcia Toledo (DEM) já comunicou o prefeito e pediu que preparasse sua defesa antes que o processo 269040/2014 seja analisado e votado pelos vereadores no plenário. De acordo com Odileno, para que o parecer de irregularidade do TCE/PR seja derrubado, é preciso 2/3 dos votos da Câmara, ou seja, maioria qualificada, no caso oito votos contra o parecer. Qualquer placar com menor número de votos contrários, será mantido o parecer do TCE/PR e, após trânsito em julgado da decisão, o prefeito será multado pela irregularidade das contas e seu nome será encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) como inelegível para disputa de cargos públicos.

 De acordo com o acórdão, inicialmente eram sete as irregularidades encontradas, mas a prefeitura conseguiu regularizar três itens e outro foi convertido em ressalva. Contudo, a administração não conseguiu regularizar a questão do déficit orçamentário de fontes não vinculadas, mesmo tendo conhecimento que esta situação vinha ocorrendo desde 2010, num patamar abaixo de 5%. O TCE constatou que houve um desiquilíbrio no segundo semestre de 2013 e que não foi devidamente justificado.

 A falta de repasse de contribuições patronais ao INSS, assim como a de transferência de contribuições retidas dos servidores ao INSS, foram irregularidades mantidas, apesar dos argumentos apresentados pela Prefeitura à Diretoria de Contas Municipais (DCM), que afirmou não ser possível verificar se efetivamente foram repassados os montantes corretos ao INSS.

Por sua vez, a irregularidade apontada nas fontes de recursos com saldos a descoberto, foi convertida em ressalva por considerar que as correções contábeis devidas foram efetuadas no exercício de 2014. Diante desta análise o relator de 2013, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, deu parecer de irregularidades, com ressalvas e multas administrativas na primeira prestação de contas do Prefeito João Domero.