TRE-PR lança página sobre a Lei de Proteção de Dados (LGPD)


Por Redação Publicado 10/04/2021 às 21h44 Atualizado 15/02/2024 às 22h56

Com o advento e popularidade das redes sociais, dados pessoais acabaram se tornando alvos de uso indevido, criminoso e de fake news, obrigou o Poder Público criar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Por conta de sua vigência e tendo os políticos como vítimas em potenciais de vazamento de dados, na sexta-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibilizou uma página sobre a LGPD, onde apresenta informações da lei e seus requisitos, direitos dos titulares, além das obrigações do TRE-PR, de acordo com a Lei e informações sobre a unidade encarregada.

O objetivo foi o de divulgar os conteúdos com uma linguagem acessível, que permite uma fácil compreensão. A ferramenta foi implantada conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foram incluídas também informações para facilitar a apreensão do conteúdo pelo internauta, como o histórico da proteção de dados e sua importância, além das atividades já desenvolvidas pelo Tribunal para adequar-se às exigências da Lei.

De acordo com a assessora jurídica da presidência do TERE, Jamile Ton Kuntz, que elaborou o conteúdo, a Lei Geral de Proteção de Dados está relacionada ao direito à privacidade, previsto na Constituição Federal de 1988.

Os dados pessoais, no contexto da LGPD, referem-se às informações relativas à pessoa, que permitem a sua identificação. São considerados, nesse sentido, o nome do titular, o número do RG e CPF, o gênero, a data e o local de nascimento, a filiação, o telefone, o endereço residencial, o cartão ou os dados bancários.

Refere-se também a outras informações, nem sempre fornecidas de forma consciente, como por exemplo, a localização via GPS, fotografia, prontuário de saúde, hábitos de consumo, entre outros. E, sobretudo, os considerados “dados pessoais sensíveis”, como origem racial ou étnica, convicção religiosa e opiniões políticas.

Com informações do TRE-PR