Um ano após eleições, candidato tem contas reprovadas e é condenado pela justiça eleitoral


Por Redação Publicado 27/12/2021 às 10h02 Atualizado 16/02/2024 às 22h28

O JB Litoral inicia uma nova série de matérias especiais, em que trará a situação atual da prestação de contas de todos os candidatos às prefeituras dos sete municípios do litoral. O especial começa por Paranaguá, cidade com maior população.  A cidade-mãe do estado teve dez candidatos, desses a metade teve as contas aprovadas, mas com ressalvas: José Baka Filho (PDT); o vencedor do pleito, Marcelo Elias Roque (Podemos); Antônio Júlio Lima (Patriotas); Manoel Barbosa (PC do B); e Pichaco Nascimento (DEM).

REPROVADAS E EM TRAMITAÇÃO

Conforme antecipamos no portal do JB Litoral, na semana passada, os candidatos Adriano Ramos (Republicanos) e Marco Sukita (PV) tiveram suas contas reprovadas. Já Alceu Maron Filho (PROS) e Fabiano Elias (Cidadania) têm prestação de contas ainda em tramitação. O JB Litoral procurou os quatro candidatos para obter mais detalhes sobre o que motivou a desaprovação dos dados fornecidos pelos postulantes ao executivo municipal.

Marco Sukita disse que seu advogado, Marcelo Machado, prestaria os devidos esclarecimentos. Em contato com o advogado, ele afirmou à reportagem que enviaria as informações, o que não aconteceu.

CONTRADIÇÃO

O segundo a ter as contas reprovadas, Adriano Ramos, respondeu ao JB Litoral que desconhecia a desaprovação. “Não existe nenhuma decisão neste sentido, infelizmente não posso responder sobre algo que não existe”, disse.

Entretanto, o JB Litoral teve acesso a uma petição que pedia a prorrogação do prazo para esclarecimentos das contas, feito pelo advogado do candidato, Thiago Aciole Guimarães. No documento, endereçado ao juiz da 5ª Zona Eleitoral, datado no último dia 14, o advogado pedia mais três dias, prazo que, em tese, se esgotaria na sexta-feira (17). “Adriano Ramos, candidato a prefeito pelo partido Republicanos-10, nas eleições municipais do ano de 2020, por intermédio dos seus advogados abaixo-assinados, com procuração nos autos em prestação de contas referentes às eleições supracitadas, vem requerer pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. Tendo em vista que o parecer técnico referente às contas eleitorais do Requerente levantou diversos pontos a serem devidamente esclarecidos, solicita que seja concedido mais três dias de prazo para a entrega da mídia e dos documentos necessários para a comprovação da regularidade de todos os gastos firmados na campanha”, dizia o documento.

SENTENÇA

Mas, antes que o prazo requisitado chegasse ao fim, saiu a sentença assinada pela juíza eleitoral Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto.  De acordo com o texto da magistrada, ao qual o JB Litoral teve acesso, as “contas finais foram apresentadas tempestivamente, assim como foi comprovado que as partes estão devidamente representadas por advogado como determina a resolução TSE 23.607/2019. Publicado o Edital, não foram apresentadas impugnações ou denúncias das contas de campanha em questão, conforme certificado nos autos. Foi emitido relatório preliminar determinando o cumprimento de diligências, cuja publicação no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu na data de 22/11/2021. O prazo de três dias para cumprimento das diligências findou-se em 25/11/2021 às 23:59:59. No entanto, não houve manifestação do candidato, nos termos da certidão juntada pelo cartório. Após, o examinador de contas emitiu Parecer Conclusivo opinando pela desaprovação das contas de campanha. Instado a se manifestar o Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela desaprovação das contas”, disse a sentença. A juíza eleitoral também ressaltou em seu relatório, que integra a sentença,  “verifico que, no momento em que os autos estavam conclusos para sentença, o candidato atravessou petição solicitando dilação do prazo de três dias, alegando que o parecer técnico referente às contas eleitorais do Requerente levantou diversos pontos a serem devidamente esclarecidos, e que fossem concedidos mais três dias de prazo para a entrega da mídia e dos documentos necessários para comprovação da regularidade de todos os gastos firmados na campanha. Entretanto, entendo não ser cabível a concessão da dilação de prazo ora requerida”, relatou a juíza Giovana Esmanhotto.

MOTIVOS DA DESAPROVAÇÃO

A juíza ressaltou as irregularidades encontradas no parecer técnico conclusivo, embora tenha ressaltado que não houve a impugnação, “após todos os cruzamentos realizados pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, o analista de contas detectou diversas irregularidades ou impropriedades capazes de macular as contas apresentadas e que não foram afastadas pelo candidato”, argumentou Giovana Esmanhotto. A magistrada ainda elencou as irregularidades, em sete aspectos: “Extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário;  extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos; documentos fiscais que comprovassem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos de fonte vedada ou de recursos de origem não identificada ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos de origem não identificada; comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do FEFC não utilizados e autorização do órgão nacional de direção partidária, na hipótese de assunção de dívida pelo partido político, acordo expressamente formalizado, bem como cronograma de pagamento e quitação. A ausência de toda a documentação supracitada, somada às demais irregularidades, trata-se de irregularidade grave a ensejar a desaprovação das contas”.

Dentre as irregularidades estão valores divergentes dos declarados com os comprovantes com gastos em combustível e diferenças ou não comprovação de valores investidos durante a campanha em ações no Facebook, “observa-se que somente essa irregularidade já representa mais de 15% (quinze por cento) do total das despesas contratadas pelo candidato (R$ 187.778,22). Destarte, entendo que a irregularidade é suficientemente grave a ponto de suscitar a desaprovação das contas de campanha”, relatou trecho da sentença.

QUANTO CUSTARÁ

A reprovação das contas de campanha do candidato Adriano Ramos vai pesar no bolso. A justiça eleitoral determinou o pagamento de R$ 30.098,95, por ausência dos documentos fiscais necessários a comprovar a regularidade dos gastos com os recursos oriundos do FEFC e do saldo respectivo, cujo comprovante não foi apresentado, o qual deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional no prazo de até cinco dias úteis, após o trânsito em julgado da decisão que ajuizar as contas de campanha, sob pena de encaminhamento dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança. E, ainda, o recolhimento, ao tesouro nacional, de R$ 2.176,58 a título de Recursos de Origem Não Identificada (RONI), também nos moldes do valor anterior.

MENOS DE R$ 100

Já os candidatos cujas prestações de contas seguem em tramitação também falaram ao JB Litoral. Porém, Alceu Maron Filho afirmou que não foi citado em nenhuma decisão judicial a respeito do Processo de Prestação de Contas Eleitorais 2020. Fabiano Elias garantiu que “a prestação de contas foi considerada entregue dentro do prazo, com todas as documentações aprovadas. A única discussão de mérito está no débito das taxas bancárias de emissão de cheques, que foi realizada na conta FEFC, no valor de R$ 98,00. São débitos automáticos realizados pela instituição bancária sem ingerência do candidato. A conta FEFC, segundo a norma eleitoral, não pode ter esse tipo de despesa, mas o Banco Central autoriza o débito automático desses serviços. Essa dicotomia é que está sendo alvo de deliberação. O parecer da área técnica e do MPE é pela aprovação das contas. Os autos serão encaminhados ao juiz para deliberação”, defendeu.

CURIOSIDADE

O 10º candidato, Manoel Lobo (PCO), curiosamente, consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como candidato em Irati, na 34ª Zona Eleitoral e não na 5ª Zona Eleitoral, que compreende o município de Paranaguá.

O JB Litoral pediu esclarecimentos ao TRE a respeito de todas essas irregularidades e quais as consequências delas para os candidatos. O pedido foi feito antes do início do recesso judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro a seis de janeiro, mas não obteve resposta.