Vereador defende concurso público para área de licitação em Morretes
Porrua – o prefeito não pode arrombar o cofre municipal. Foto: JB
Em sessão plenária realizada na Câmara Municipal de Morretes, o vereador Maurício Porrua (SDD) ao fazer uso da palavra, criticou abertamente o prefeito Hélder Teófilo dos Santos (PSDB) acerca de critérios para escolha de processos licitatórios na administração municipal.
Ao afirmar que após analisar, junto com a vereadora Flávia Miranda (PT), o Projeto de Lei 368/2016, que trata a respeito da construção de mais um centro municipal de educação infantil no município, Porrua destacou que há disparidade de valores na licitação da atividade, já que, por lei para obras e serviços de engenharia, deve-se aplicar a modalidade de convite em construções de até 150 mil reais, tomada de preços em construções de até um milhão e 500 mil reais e concorrência pública em construções acima de um milhão e 500 mil reais.
Segundo o parlamentar, a modalidade seguida pela prefeitura, neste caso, não está conforme prevê a legalidade. “A obra da creche está exposta como concorrência, mas tem valor abaixo do previsto para esta categoria, portanto, fica claro, a disparidade nesse sentido. Por isso, solicitaremos junto ao presidente para que o Projeto de Lei volte à casa para que analisemos novamente e, após isso, a equipe do Executivo responsável pela Licitação observe a lei e os preceitos que demandam dela”, destacou o vereador
Ao comentar a respeito deste caso, o parlamentar foi além e disse que algumas observações estão sendo deixadas de lado, quando o assunto se refere a processos de licitação. “Tenho observado muitos erros em licitações. Executam o Projeto de Lei, colocam valores que nem existem e licitam antes de ser aprovado pela Casa. Isto não pode acontecer. O prefeito não pode arrombar o cofre municipal e apenas depois criar dispositivos para interferir na base legal para as questões referentes ao pagamento”, disparou.
Maurício Porrua alertou que a conduta fora da lei, neste caso, pode configurar ato de improbidade administrativa e financeira. O parlamentar ainda defendeu que, para a área da licitação, o ideal seria a elaboração de um concurso público, no qual pessoas capacitadas cuidarão de todos os trâmites burocráticos, sem infringir qualquer tipo de regra.
Conduta de Helder pode configurar ato de improbidade administrativa e financeira