Vereador preso não pode receber salário no Paraná, decide TCE


Por Redação Publicado 11/05/2021 às 12h04 Atualizado 16/02/2024 às 01h48

Com informações do TCE Paraná

Na sessão remota da Câmara Municipal de Paranaguá desta segunda-feira (10), o presidente Fábio dos Santos (PSDB) informou aos vereadores a chegada do Protocolo nº 1130 / 2021 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), enviado de forma conjunta para as câmaras de vereadores do Estado, informando da decisão da proibição de pagamento dos subsídios de vereador preso no Paraná, inclusive de quem exercer a presidência do Legislativo.

O documento protocolado na Casa de Leis no dia 26 de abril traz a decisão do presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, assinado no dia 13 do mês passado para que, além das câmaras, todos os municípios do Paraná, em caráter preventivo, os ordenadores de despesas para que não paguem vereadores presos. Esta decisão foi homologada pelo Acórdão nº 10/2017.

De acordo com o presidente do TCE, esta vedação para suspensão de pagamentos dos subsídios dos agentes públicos está assegurada pela Lei de Improbidade Administrativa, Lei federal 101/2000, e está em consonância como Princípio da Presunção de Inocência, garantida pelo artigo 5º LVII da Constituição Federal.

Coincidentemente a decisão do Tribunal de Contas ocorreu cinco dias após a prisão do vereador Jairo Souza Santos, o Dr. Jairinho, na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, por suposta tentativa de obstrução das investigações e por suspeita da morte do menino Henry Borel, de 4 anos. O caso está com repercussão nacional.

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