João Arruda diz que coligação com PV é  com a Justiça Eleitoral e não comum


Por Redação JB Litoral Publicado 25/08/2016 às 11h55 Atualizado 14/02/2024 às 15h40

Na mesma semana em que o JB divulgou a entrevista do Secretário Geral do PMDB, Deputado Federal João Arruda, sobre a coligação majoritária do partido com o PV, na coligação que traz Marcelo Elias Roque como candidato a prefeito, a coligação “Paranaguá de Verdade” entrou com pedido de direito de resposta sobre o assunto, apesar do Presidente do Diretório Municipal do PMDB, Marcus Antonio Elias Roque, ter sido procurado e se recusado a manifestar-se na mesma reportagem.

Com a situação sub judice na Justiça Eleitoral, procurado pela reportagem na semana passada, João Arruda desconhecia a decisão da 1ª Vara Civel de Paranaguá, assinada pela Juíza de Direito Substituta, Dra. Pamela Dalle Grave Flores, que concedeu liminar ao Diretório Municipal suspendendo as deliberações dadas na reunião realizada pelo PMDB do Paraná, proibindo a coligação com o PV.

Tomado de surpresa pela concessão da liminar, João Arruda disse que o Diretório Estadual sequer tinha entrado com o pedido até aquela data e considerou a decisão como um “absurdo”, por entender não haver nenhum sentido.

Para o Secretário Geral do PMDB este assunto se trata de matéria para ser discutida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e por isso a decisão dada não tem nenhum efeito.
 

“É muito estranha esta relação do Tribunal daí com o Roque. Ele anuncia para todo mundo com antecedência que vai ganhar a liminar e consegue as liminares, temos que rever isto, porque não é possível que continue deste jeito”, dispara João Arruda.
 

O deputado disse ainda ao JB que, se houvesse mesmo liminar neste sentido, a discussão será no TRE e não na justiça comum. Se houver qualquer tipo de decisão, o Diretório entrará com recurso porque nada é definitivo.

“Nós não tivemos acesso, nossos advogados já estão vendo o que é. A princípio entendo que é matéria para o Tribunal Eleitoral e não o Tribunal da justiça comum. Confesso que acho estranho estas decisões consecutivas a favor da família Roque em Paranaguá. Decisões pré-anunciadas, inclusive pelo candidato. Mas acredito na justiça e na interpretação do Judiciário sobre a legislação eleitoral, que não é esta que está sendo defendida pelos Roque”, defendeu João Arruda.
 

Campana anuncia anulação da convenção

Ainda na semana passada, uma postagem feita pelo Jornalista Fabio Campana em seu portal de informação, veiculada na sexta-feira (19) às 18h25, trouxe a informação de que na terça-feira (16), o Diretório Regional do PMDB, por meio da sua Comissão Executiva, anulou a convenção realizada no dia 05 de agosto pelo Diretório Municipal de Paranaguá, por ter desrespeitado diretriz legitimamente estabelecida pelo órgão superior, quando decidiu coligar-se com o Partido Verde. A nota diz ainda que, em observância da Lei 9.504/97 e da Resolução 23.455/2015, o Cartório Eleitoral de Paranaguá foi devidamente informado da decisão na quarta-feira (17), tendo, nesta data, tomado ciência do ato. Campana informou ainda que o próximo passo a ser tomado pela Executiva Estadual será o pedido de registro dos candidatos, o qual será feito em até 10 dias da data da anulação, conforme determina o art. 10, parágrafo 2, da Resolução acima mencionada.

A nota encerra informando que os registros efetuados pelo Diretório Municipal serão substituídos por novos registros, que serão feitos pelo Diretório Estadual.
 

Não encontrados e sem manifestação

O JB tentou contato com o candidato a prefeito pelo PV, Marcelo Roque e pelo representante da coligação “Paranaguá da Verdade”, Brayn Roque, mas ambos não atenderam ao celular.

Da mesma forma, fez contato com o Presidente do PMDB, Marcus Roque, que também não atendeu a ligação. Este, por sua vez, foi encontrado na sede partidária do PPS, no sábado, por volta das 17h e disse que a bateria do celular havia descarregado.

Questionado se queria dar sua versão dos fatos, optou por não se manifestar. Mesmo assim, o JB enviará mensagens eletrônicas, nesta semana, aos dois presidentes partidários e ao representante da coligação, pedindo suas versões dos fatos.