Ibama é isento de responsabilidade na explosão do navio Vicuña em Paranaguá


Por Diogo Monteiro Publicado 14/05/2021 às 19h39 Atualizado 16/02/2024 às 02h14

Por Marinna Protasiewytch

Considerada um dos maiores desastres ambientais do litoral paranaense, a explosão do navio Vicuña, ocorrida em 2004, no Porto de Paranaguá, ainda segue sendo julgada nas esferas judiciais. O acidente foi considerado por especialistas da área ambiental como sendo 30 vezes maior do que o rompimento do Poliduto Olapa, da Petrobras, em 2001. Nas ações que vêm sendo julgadas, o Ibama, um dos réus no processo, foi considerado isento de responsabilidade solidária.

“As decisões reconhecem o trabalho desenvolvido pela autarquia em defesa do meio ambiente e evita o dispêndio de recursos públicos, lembrando que a Companhia Marítima pedia indenização de R$ 100 milhões”, afirmou o Procurador Federal Adilson Miranda Gasparelli.

Dois processos

Segundo demonstrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), há a improcedência de duas ações que buscavam a responsabilização solidária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além do instituto, outros réus, como a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) também foram processados por conta da explosão.

Por meio de uma ação civil pública, o Instituto GT3 (Grupo de Trabalho do Terceiro Setor) buscava reparação pelos danos ambientais decorrentes do acidente. Já a outra ação, ajuizada pela Companhia Marítima, buscava indenização de R$ 100 milhões, valor que havia desembolsado em razão da explosão do seu navio. Em ambas as ações, os autores alegavam uma suposta deficiência na atividade fiscalizatória do Ibama sobre os planos locais e regionais de contingência de acidentes marítimos, o que teria contribuído para o acidente.

O que foi definido?

A AGU afirmou que não houve nenhum tipo de omissão. Os procuradores mostraram indícios de que desde o dia do acidente, os servidores da autarquia atuaram em conjunto com as autoridades ambientais estaduais, portuárias, marítimas e com o Corpo de Bombeiros para conter a explosão, apagar o incêndio no navio e diminuir os impactos ambientais decorrentes do acidente, como o derramamento de óleo e poluição.

Ainda segundo a Advocacia-Geral da União, o Ibama também demonstrou que fiscalizou, autuou e processou as empresas responsáveis pelo acidente. A Justiça Federal de Paranaguá julgou improcedente os pedidos dos autores.

Para a justiça, “a autarquia estadual que concedeu licença de operação à APPA (evento 2, PET6, p. 24), embora ainda estivesse em trâmite no Ibama o procedimento de licenciamento para operação e ampliação do cais oeste do porto de Paranaguá. O Ibama fixou os parâmetros para a elaboração de EIA/RIMA, que vinham sendo preparados, na época do acidente, por empresa contratada pela APPA (p. 24-26). É fato, portanto, que a APPA gozava de licença de operação concedida exclusivamente pelo IAP, sem anuência do Ibama, que, por sua vez, atuava no sentido de ver a situação regularizada. Assim sendo, inexiste conduta (omissiva ou comissiva) hábil a relacionar o Ibama ao dano ambiental em tela.”