Justiça acata liminar e suspende intervenção na Paranaguá Saneamento


Por Redação JB Litoral Publicado 09/10/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h03
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Durou somente o final de semana o Decreto de Intervenção nº 920/2018, assinado pelo prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (PODEMOS), que interviu na empresa Paranaguá Saneamento, em decisão tomada, supostamente, pelo Conselho Municipal de Regulação.

Entre as alegações para tomara decisão, o Pode Executivo alegou a “falta de justificativa dos valores cobrados hoje em dia”.

Em razão da intervenção, a prefeitura esteve na sede da empresa e tentou fazer a ocupação do prédio, próximo do final do expediente de trabalho e fez com que os colaboradores fossem para casa.

Ao tomar conhecimento da situação, a direção da concessionária Paranaguá Saneamento entrou com liminar junto a Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, na segunda-feira (08), contra o município e a Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná (CAGEPAR).

Na liminar, a empresa pediu a suspensão imediata de todos os efeitos do Decreto de Intervenção, determinando que a prefeitura desocupem as instalações da empresa, suspenda o processo de intervenção na concessão e não realize qualquer outro ato decorrente do decreto.  O não cumprimento da liminar resultará na responsabilização pessoal dos agentes administrativos envolvidos. O documento determina ainda a recolocação dos diretores e administradores nas suas regulares funções.

Irregularidades

Na concessão da liminar o Juiz Rafael Kramer Braga, informa que, apesar dos argumentos usados para investir na intervenção, a prefeitura não traz nenhuma consideração específica sobre o caso concreto. O município se limita acentuar a gravidade dos elementos, mas sem dizer de que maneira a intervenção irá eliminar os reduzir o risco de danos ambientais ou à saúde da população. Alerta ainda que, a intervenção não pode ser adotada como um fim em si mesma, pois representará, em última análise, a retomada do serviço público pela prefeitura. “Dessa forma, encontra-se flagrante a impertinência do decreto interventivo”, defende a liminar.

Vale destacar que os membros do Conselho de Regulação da CAGEPAR que aprovaram a intervenção não são os mesmos nomeados pelo prefeito. Segundo a ata de escolha, foram nomeados Cristiane Bariatto A. Fontes para a vaga de administrador; Márcio André Rabello Mendes para a vaga de médico; Wagner Willian da Silva, para a vaga de economista. Porém, as demais vagas estão ausentes. O Conselho de Regulação é composto por sete conselheiros, indicados pelo prefeito ou pelo Conselho de Administração. “Logo, como se comprovou, os membros que aprovaram a intervenção não foram oficialmente nomeados, razão pela qual, o Conselho de Regulação não detinha competência para a prática do ato, pelo que reconheço a ilegalidade apontada”, consta no documento.

Também cabe ao Conselho de Regulação aprovar a proposta de intervenção na concessão. “A finalidade é assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente”, somente após isso, o processo segue para edição do Decreto de Intervenção. Diante de todas essas irregularidades, o juiz acatou a liminar e suspender os efeitos do ato do prefeito Marcelo Roque.