MPPR recomenda que Igreja Batista Vida diminua volume do som durante os cultos


Por Redação JB Litoral Publicado 28/09/2015 às 05h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h02

No último dia 14, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), através da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, enviou a Recomendação Administrativa N° 15/2015, assinada pelo Promotor Rafael Carvalho Polli, para a Igreja Batista Vida localizada em Antonina. O documento pede para que a instituição religiosa mantenha o som musical proveniente dos cultos dentro dos limites permitidos pela Lei, Conselho Nacional do Meio Ambiente e Organização Mundial de Saúde (OMS). A sede da Igreja fica na Rua Doutor Burno, N°100, no centro de Antonina.

Para chegar à conclusão de que a instituição estaria com o som acima do limite permitido, o MPPR utilizou relatórios de vistoria feitos na localidade no dia 16/12/2014 pela Polícia Militar (PM) e no dia 12/05/2015 pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente (CAOP). Além disso, o órgão expôs farto conjunto normativo, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal e o Código Civil, entre outros, para ressaltar que o ambiente coletivo deve ser respeitado, prezando o bem estar de todos os cidadãos, bem como a garantia de um meio ambiente saudável, inclusive no aspecto urbano e patrimônio histórico-cultural.

De acordo com a Promotoria, o som feito pela igreja pode estar ultrapassando o limite determinado por Lei, causando prejuízo aos moradores da região. Segundo o MP, o CONAMA estabelece através das Resoluções 001 e 002 itens inerentes à poluição sonora, alertando a população, comércios e instituições diversas quanto ao prejuízo dos ruídos sonoros excessivos, inclusive prevendo que a Lei das Contravenções Penais, em seu art. 42, entre outras Leis, estabelece que a perturbação do sossego proveniente de som alto pode acarretar prisão e multa. A Promotoria afirma que a Norma Técnica 10.152/87 da ABNT, utilizada pelo CONAMA, estabelece limites para e emissão de som e ruídos para áreas habitadas, abordando sobre a necessidade de isolamento acústico nos estabelecimentos, como é o caso da instituição religiosa.

A ação ainda ressalta os malefícios que o som alto traz ao ser humano, como perda ou diminuição da audição, perda de concentração ou capacidade de comunicação, diminuição do sono, distúrbios neurológicos, cardíacos e gástricos, irritabilidade, entre outros sintomas, algo que aumenta de acordo com decibéis (dB) propagados com o som. Pedindo para que a Igreja Batista Vida mantenha seu som dentro do limite permitido por Lei, não promovendo cultos ou eventos que ultrapassem os decibéis autorizados, o MPPR afirma também para que, caso não seja possível emitir barulho dentro do limite, que a instituição religiosa então providencie um isolamento acústico no seu prédio no centro de Antonina. Vale ressaltar que o som em excesso pode inclusive causar prejuízos físicos aos próprios fieis.

A Prefeitura de Antonina terá que informar, em um prazo de vinte dias, em qual área do Plano Diretor a Igreja Vida está situada, bem como a instituição religiosa terá que afixar na entrada do prédio a Recomendação Administrativa, não podendo mais exceder o limite de som fixado por Lei, ou então providenciar o isolamento acústico no local.