Lei para um, lei para todos!


Por Redação JB Litoral Publicado 15/06/2015 às 18h00 Atualizado 14/02/2024 às 08h11

A sabedoria popular, no alto de sua simplicidade, costuma dizer que “quando a esmola é muita até o santo desconfia” e, de fato, é verdade e isso vale para toda e qualquer situação.

No Brasil, a ideia de entidades atuarem como apêndice e até reforço na fiscalização das administrações públicas, em algumas cidades mostrou que desfraldado o pano de fundo, o interesse é um só: criar dificuldade para colher facilidade.

Entretanto, é extremamente válida e até certo ponto, necessária, a atuação dos Observatórios Sociais no país, como ferramenta de fiscalização junto às administrações municipais, estaduais e federal, desde que não exista nenhum vínculo legal com os gestores que eles mesmo têm a função de fiscalizar.

Porém, quando o próprio município cria mecanismos legais de acesso a todas as suas atividades fiscais e contábeis a qualquer pessoa revestida de cargo numa entidade, o princípio dessa função pode ser questionado. É bem o caso do Decreto Municipal 2550/2015, que trazemos hoje para conhecimento público.

Até porque o Governo Federal, desde 2011, disponibiliza instrumento legal, neste caso, a Lei Federal 12.527, para que não apenas os Observatórios Sociais, bem como a imprensa, a OAB e todo e qualquer segmento, além dos cidadãos, tenham acesso às suas atividades fiscais, pessoais e contábeis.

Não se pode esquecer que os membros dos Observatórios Sociais são cidadãos interessados na transparência e na correta trajetória dos recursos públicos e, muitos deles, são empresários e profissionais liberais com relação direta de contribuintes e, alguns deles, com vínculo comercial com a prefeitura.

Um contador ou advogado, por exemplo, que tenha acesso pleno e imediato a essas informações públicas como membro de um Observatório Social, como empresário terá uma enorme vantagem sobre seus concorrentes, levando em conta que serão dados de clientes e não clientes.

Penso que o trabalho do Observatório Social deve e precisa continuar, mas da mesma forma como ocorre em todo o país: utilizando as ferramentas legais existentes para ter acesso à fiscalização das licitações e que os membros que tiveram a oportunidade de acesso às informações por um Decreto Municipal que assim o possibilitou, sejam impedidos de integrar a administração pública no futuro.

Afinal, ele sairá de um lado da trincheira para se colocar em outro. Algo nada recomendável.