APPA poderá demitir 56 portuários da COPASA


Por Redação JB Litoral Publicado 28/06/2017 às 16h40 Atualizado 14/02/2024 às 19h01

Na última semana, em uma audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, o Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado do Paraná (Sintraport) dialogou com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no intuito de garantir a permanência no emprego dos 56 portuários que atuam na extinta COPASA, uma vez que a estatal manifesta há meses a intenção de investir na demissão alegando necessidade de readequação do quadro de funcionários e economia de recursos. Entretanto, mantém todos os cargos comissionados intocáveis, a maioria de fora da cidade.  Na audiência a direção portuária manteve seu posicionamento e poderá concretizar nos próximos meses a demissão em massa dos portuários.

 

“O porto quer mandar embora de qualquer forma o pessoal da COPASA com base em uma decisão do Conselho de Controle das Empresas Estatais (CCEE), onde alega que empregados sem estabilidade e não concursados podem ser dispensados sem justa causa. O porto não vai abrir mão e baseia sua decisão também no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT”, comenta fonte que atua na faixa portuária e não quis se identificar temendo represálias.

 

Os 56 portuários estão há mais de 30 anos trabalhando no porto, assegurando o sustento de suas famílias, gerando renda ao município e movimentando a economia local. Ainda de acordo com o trabalhador, a APPA não pretende capacitar nenhum destes portuários, no sentido de adequá-los ao quadro funcional, dando a oportunidade de crescerem profissionalmente no porto.

 

Na justiça desde 2016

A discussão em torno dos portuários, oriundos da extinta COPASA, está judicializada desde 2016, quando o Sintraport adentrou com uma petição inicial de dissidia – uma reivindicação coletiva de trabalhadores por meio de ente sindical – onde cita o último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que ainda está sendo negociado entre o sindicato e o porto. Nele, a cláusula 3ª estipula que o porto não deve “proceder dispensa individual e coletiva a qualquer título, bem como não promover despedida arbitrária, inclusive dos aposentados na vigência do presente acordo”.

Ainda na sua sustentação, o sindicato utiliza a cláusula 36ª, que adentra na questão de que a “APPA continuará a promover a capacitação dos funcionários do quadro fixo do Porto de Paranaguá e com vínculo empregatício”. O Sintraport pede também que a estatal respeite o ACT e, segundo o ente, a demissão dos portuários seria um desrespeito ao acordo coletivo.

Na audiência realizada no TRT da 9ª Região, com ata sob o número 18/2017, anexada ao processo na última quinta-feira (22), os representantes da direção portuária destacaram que não “existe possibilidade de conciliação a respeito de tais cláusulas”, envolvendo o ACT destacado pelo Sintraport para manter os ex-copasianos empregados e capacitá-los. Apesar disto, a empresa pública afirma que se compromete a prosseguir “no diálogo visando chegar a bom termo para atender aos interesses de ambas as partes envolvidas no presente dissídio”, consta na ata.

 

Compensação financeira não explicada

A APPA destaca que os portuários dispensados serão beneficiados de “alguma forma” para que “não sofram tanto com o desemprego”, mas não explica como será esta compensação. Abordando decisão da CCEE e o artigo 19 da ADCT, a empresa afirma que apenas “os empregados não albergados pela estabilidade prevista no artigo 19 da ADCT da Constituição Federal estariam sujeitos à dispensa sem justa causa, ou seja, os empregados não concursados”. “No momento apenas estes empregados estariam sujeitos à dispensa (COPASA), sem prejuízo que no futuro outros venham a ser dispensados”, comenta a defesa da empresa pública, destacando que fará reunião com portuários em breve para explicar o caso.

O Sintraport, por outro lado, destacou que fará reuniões com toda a diretoria e categoria para notificar a situação, onde irão apresentar uma resposta oficial ao porto sobre a intenção de mandar embora estes portuários. A entidade sindical destaca ainda que, tirando as cláusulas já citadas, não possui nenhum questionamento a respeito do Acordo Coletivo, que ainda será aprovado pelo Conselho das Empresas Estatais.

 

Capacitação é objeto de TAC e deve ser cumprido

 

Na ata da audiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou o entendimento do Sintraport, no sentido de que a cláusula do acordo garantindo capacitação contínua dos portuários seria objeto de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre Appa e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Encerrada a reunião o TRT definiu que, tanto a Appa quanto o Sintraport, deverão realizar reuniões internas, onde deverão estabelecer suas decisões definitivas sobre a possível demissão dos portuários, até o próximo dia 30 de julho. Após o término do prazo, a vice-presidência do Tribunal tomará as demais deliberações para a solução do presente acordo coletivo.

A ata da audiência foi assinada pelo Desembargador do Trabalho, Edmilson Antonio de Lima e o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), André Lacerda, bem como teve concordância por parte dos representantes da estatal e sindical.