Composta por concursados, Guarda Portuária pode ser terceirizada


Por Marinna Prota Publicado 03/07/2021 às 15h31 Atualizado 16/02/2024 às 06h48
Guarda portuária

Em uma portaria publicada no fim da semana pelo Ministério da Infraestrutura do Governo Federal, uma nova forma de contratação e regulação da Guarda Portuária poderá ser aplicada daqui para frente. O documento, assinado pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas, prevê que os agentes, que atualmente são contratados através de concursos públicos sejam substituídos por trabalhadores terceirizados.

Na Portaria 84, de 1/7/2021 no Art. 7º, consta que “as atividades de segurança e vigilância a serem executadas pela administração do porto poderão ser desempenhadas por empregados do quadro próprio ou por intermédio de empresa especializada”. Procurados, representantes da Guarda Portuária de Paranaguá não quiseram se manifestar sobre a decisão, que ainda é recente.

Ainda conforme o texto publicado no Diário Oficial da União, “as atividades de guarda portuária poderão ser terceirizadas no todo ou em parte”, desta forma a terceirização pode ocorrer de maneira a complementar o contingente de agentes portuários de segurança.