Multados ex-gestores de portos por falha em licitação para obra em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 06/07/2016 às 07h00 Atualizado 14/02/2024 às 14h23

Foto: Rodrigo Leal / Appa

Nove gestores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) no ano de 2007 – incluindo o então presidente, Eduardo Requião de Mello e Silva – foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo das sanções, que somam R$ 13.058,92, foi uma irregularidade na licitação para a construção de terminal de granéis sólidos no Porto de Paranaguá.

A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada na sessão de 9 de junho do Pleno do TCE-PR, ao julgar tomada de contas extraordinária instaurada a partir de comunicação de irregularidade apresentada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), então responsável pela fiscalização da Appa. Construído por cerca de R$ 9,6 milhões, o Terminal de Importação de Granéis Sólidos é formado por armazém, balanças e estrutura de correias para o transporte dos produtos.

A construção do terminal graneleiro foi regida pela Concorrência nº 1/2007, lançada pela Appa. Os técnicos do TCE-PR comprovaram que, na fase de habilitação técnica do certame, a Comissão Especial de Licitação aceitou que as três empresas participantes comprovassem a execução de serviços prévios similares à obra licitada em volumes inferiores aos previstos no edital. A empreiteira Catedral Construções Civis Ltda. foi a contratada, mesmo sem atingir as quantidades mínimas exigidas em obras anteriores utilizando concreto pré-moldado, concreto protendido e aço. Também não alcançou o mínimo de experiência exigida na instalação de equipamentos transportadores com correias.

Boa fé

Na análise da tomada de contas, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, aceitou o argumento da defesa, de que a redução da exigência foi, na verdade, uma atitude de boa fé dos gestores, com o objetivo de efetivamente executar a obra. Isso porque a Appa só obteve sucesso no terceiro lançamento do edital de licitação. Além da demora de mais de dois anos entre a primeira tentativa e a contratação da empresa vencedora, o valor da obra também sofreu reajuste – de R$ 5,15 milhões para os R$ 9,6 milhões contratados.

 “A obra foi executada, entregue e inaugurada e não consta da comunicação de irregularidade impugnação referente ao preço contratado, ao tempo de execução ou à qualidade da obra, daí ausente o dano ao erário”, escreveu Fabio Camargo em seu voto. As multas, aplicadas por ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, foram propostas, em voto divergente, pelo conselheiro Fernando Guimarães.

A multa por contratação sem a observação do adequado processo licitatório está prevista no inciso IV, alínea d, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor dessa multa, para irregularidades cometidas antes de 2014, é de R$ 1.450,98.

Além do então presidente da Appa, Eduardo Requião, foram multados o presidente e os membros da Comissão Especial de Licitação: André Luiz Agner Machado Martins, Antônio do Carmo Tramujas Neto,  Ireno Roberto Lisboa de Miranda, Luiz Teixeira da Silva Júnior, Paulo Eduardo Wanke e Rodrigo Cipriano dos Santos Risola. Também foram multados o então procurador-chefe da Appa, Benedito Nicolau dos Santos Neto, e a advogada Tatiany Barbeiro Calheiros Almeida, servidora da Coordenadoria Técnico-Jurídica que assinou o parecer utilizado para reduzir as exigências da licitação.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do Acórdão 2596/16 – Tribunal Pleno, noDiário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

           

Serviço

Processo :

618107/08

Acórdão nº:

2596/16 – Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)

Interessados:

André Luiz Agner Machado Martins, Antônio do Carmo Tramujas Neto, Benedito Nicolau dos Santos Neto, Eduardo Requião de Mello e Silva, Ireno Roberto Lisboa de Miranda, Luiz Teixeira da Silva Júnior, Paulo Eduardo Wanke, Rodrigo Cipriano dos Santos Risola e Tatiany Barbeiro Calheiros Almeida.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo