Prefeitura não aceita propostas e exige que RUMO cumpra lei inconstitucional


Por Redação JB Litoral Publicado 12/11/2017 às 15h17 Atualizado 14/02/2024 às 23h26

Apesar de aberta ao diálogo pela busca de soluções consensuais com o Poder Público e comunidade, no que diz respeito à questão das manobras nas passagens de nível da cidade, a Empresa RUMO, concessionária do transporte ferroviário no país, não teve nenhuma de suas propostas aceitas pela prefeitura municipal na reunião ocorrida na quarta-feira (1º) em Paranaguá.

Marcada de comum acordo pela empresa e prefeitura, a reunião contou com a participação do Prefeito Marcelo Roque (PODEMOS), Vice-prefeito Arnaldo Maranhão  (PSB) e vereadores que fazem parta da banca de apoio na Câmara Municipal, além do Jornal Folha do Litoral News e da Secretaria Municipal de Comunicação. Da parte da concessionária estiveram presentes, Giana Custodeo, Gerente de Relações Governamentais, Gustavo Stein, Gerente de Operações e Marcelo Fiedler, Relações Governamentais.

Prefeitura não aceitou nenhuma proposta da concessionária. Foto/PMP

Na oportunidade, mais uma vez, o prefeito exigiu da empresa o cumprimento da Lei Municipal nº 3676/ 2017, a qual “dispõe sobre a fixação de horários para desobstrução das linhas férreas na Avenida Roque Vernalha nos horários de pico”, refeita pelo seu irmão, o Presidente do Legislativo, Marcus Antonio Roque (PMDB), depois de ter apresentado legislação semelhante em 2011. Porém, da mesma forma que a Lei Municipal 2212/2001, feita pelo vice-prefeito, e a primeira Lei Promulgada 442/2011 de Marcus Roque, todas elas foram anuladas pela concessionária, na justiça, por serem inconstitucionais, ou seja, sem nenhuma validade.   

A concessionária, por sua vez, levou a proposta de fazer e pagar por três projetos de passarelas para pedestres, que seriam implantadas em locais escolhidos pela comunidade em conjunto com a prefeitura. Mas ela não foi aceita pelo prefeito que confirmou que aplicará a lei inconstitucional, já sancionada, e permite a prefeitura multar a referida empresa pelo descumprimento. Segundo a prefeitura, a multa, no valor de R$ 20 mil, será passada para cada ato de obstrução da via. A lei determina, ainda, que a empresa não poderá ocupar os trilhos das 6h30 às 7h30, 12h30 às 13h30 e 17h30 às 19h, como determina a Lei nº 3676/ 2017.

 

Na visão da Rumo, a lei é inconstitucional

De acordo com Giana Custodeo, a lei é inconstitucional, uma vez que fere o regimento federal, o qual garante prioridade à RUMO, por não poder fazer o trem parar, por ser intermitente. “O transporte público de cargas, por ser um serviço público, funciona de forma ininterrupta. A lei é inconstitucional porque cabe somente à União legislar sobre o transporte ferroviário. Isto vale para o Brasil todo”, explicou a Gerente de Relações Governamentais.

Marcelo Fiedler, Relações Governamentais, disse ainda que a instituição apresentou ao município uma proposta a curto prazo para reduzir um pouco o problema, antecipando investimentos na ferrovia, no sentido de fazer as composições passarem mais rapidamente pelas passagens e, com isto, diminuir os transtornos causados por esta atividade. Apresentou, também, solução a longo e médio prazo, como a criação de uma Comissão de Assuntos Ferroviários com a participação da comunidade, o Poder Legislativo e a própria concessionária, que pode auxiliar por possuir muito expertise técnica, engenheiros e muitos profissionais que auxiliarão a cidade a buscar soluções mais adequadas para cada situação.

“A princípio nenhuma proposta foi aceita pelo município, a gente saiu de lá um pouco preocupado, porque com a comunidade houve um bom encaminhamento e a população está entendendo, inclusive as lideranças com quem temos conversado das comunidades lindeiras da ferrovia”, destacou Fiedler.

 

Na redação do JB representantes da RUMO falaram sobre a reunião. Foto/JB

 

Lei está sendo judicializada

A empresa adiantou que está recorrendo judicialmente sobre o assunto, por ser uma releitura da mesma lei de 2011 e que continua sendo inconstitucional. “Havia já uma liminar do Poder Judiciário suspendendo os efeitos da lei anterior e com aplicação de multas em caso de novas leis semelhantes. Estamos questionando na justiça e será uma decisão do juiz e não da concessionária. A nova legislação entra em vigor a partir de sexta-feira (03) e, na leitura deles, teriam poder de nos aplicar multas, só que somos uma concessão no âmbito federal. Não são eles que têm este poder de fiscalização, a própria lei por si só já é inconstitucional e não poderia gerar um auto de inflação. O poder fiscalizatório existe, mas se trata da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”, concluiu Marcelo assegurando que, independente desta divergência, a concessionária de transporte ferroviário pretende manter aberto o diálogo com todos.