Armazéns de lona “invadem” Paranaguá; estrutura temporária é opção para a falta de espaço para estocagem


Por Katia Brembatti Publicado 01/01/2022 às 10h18 Atualizado 16/02/2024 às 22h52

Quem circula pela região portuária de Paranaguá deve ter notado o aumento na quantidade de estruturas de lona, geralmente brancas, usadas para estocar produtos. De cima, fica ainda mais fácil de observar o fenômeno. O JB Litoral fez fotos áreas que mostram essa tendência. Os armazéns temporários são alternativas encontradas pelos operadores para atender, de forma mais rápida, a demanda por espaço – que está escasso. Em atendimento ao pedido de empresários, a prefeitura publicou um decreto estabelecendo as regras para a instalação dessas estruturas. Contudo, algumas dúvidas permanecem, principalmente relacionadas ao licenciamento.

Com o pico da importação de fertilizantes e poucos caminhões disponíveis, devido à quebra da safra de milho, que comprometeu o chamado frete de retorno, a demanda por estocagem em Paranaguá esteve mais aquecida. A estrutura de retaguarda já não comporta os volumes movimentados. Os armazéns temporários se tornaram mais comuns. São dois tipos básicos: um chamado de vinílico estruturado, que parece uma grande tenda. É uma lona cobrindo um “esqueleto” metálico, com a facilidade de ser desmontável. Há ainda o inflável, como se fosse um balão, em que um motor compressor sopra ar, “inchando” a estrutura 24 horas por dia. Em tese, é uma forma de aproveitar as áreas disponíveis nos terrenos de armazéns convencionais. Basta fazer um contrapiso de cimento.

Além de responder como uma solução paliativa à falta de espaço, as estruturas provisórias representam uma forma de tentar driblar o prazo necessário para fazer uma obra convencional, cuja autorização é demorada e também consome muito tempo para a construção. Os armazéns convencionais exigem investimento maior e, normalmente, são destinados a um tipo de produto, com especificações técnicas para aquele material. Já os temporários são mais baratos e versáteis – têm vantagem competitiva com relação às construções num curto espaço de tempo, mas essa relação custo-benefício vai se esvaindo com o passar dos meses. Com folga no calendário e recursos disponíveis, é melhor fazer uma estrutura convencional, adaptada às necessidades e com custo menor no longo prazo.

Resposta municipal

A prefeitura de Paranaguá publicou em setembro o decreto número 2.888, que trata sobre as estruturas temporárias. O secretário de Urbanismo de Paranaguá, Koiti Takiguti, comenta que empresários procuraram o governo, explicando a necessidade de uma alternativa mais ágil e provisória para fazer frente à necessidade urgente de espaço para estocagem. O assunto foi discutido no Conselho Municipal de Urbanismo, em junho, o qual aprovou a proposta de adequações.

Segundo o secretário, de setembro para cá, já foram liberados mais de 100 mil metros quadrados, em sete unidades, e há a expectativa de muito mais nos próximos meses, porque várias empresas já entregaram pedidos. Koiti Takiguti conta ainda que, antes do decreto, caso alguém quisesse fazer um armazém temporário deveria seguir as regras para estrutura convencional. Ele também comenta que a prefeitura notificou, pelos menos, seis empresas que estavam irregulares. O secretário afirma que são realizadas fiscalizações constantes, mas destaca que a normatização foi uma forma de mostrar que a prefeitura está atenta às necessidades das áreas portuária e comercial.

O decreto sobre edificações temporárias – que também trata de eventos, exposições e circos – estabelece que os armazéns devem estar em área particular, onde já existam instalações fixas do empreendimento. O documento ainda estabelece que não serão autorizados se houver necessidade de supressão de camada vegetal, mas, por sua vez, não são obrigados a atender os parâmetros de ocupação do solo vigentes. Ou seja, podem extrapolar os 50% de uso da área, previsto no plano diretor, que é exigido para depósitos convencionais.

É obrigatório apresentar o projeto arquitetônico de Implantação seguindo o código de obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o pagamento de taxas. A licença é válida por 180 dias, prorrogável por igual período. E ficou determinado que as estruturas que estivessem irregulares, no momento da publicação do decreto, em 17 de setembro, teriam 90 dias para promover as adequações.

Perguntado, o secretário de Urbanismo disse que as estruturas não demandam burocracias adicionais. “Armazéns temporários não precisam de licenciamento ambiental, por serem autorizados em lugares em que já tem uma empresa licenciada funcionando”, declarou. E contou que a prefeitura está em processo de transição para promover licenciamentos de regularização fundiária, que, a partir de fevereiro ou março, devem passar a ser feitos pelo município.

Pontos de dúvidas

Técnicos e operadores, consultados pela reportagem, disseram que há alguns receios em relação ao assunto. Dizem que falta clareza nas regras, causando insegurança jurídica em função da ausência de uma legislação que evidencie o que pode e o que não pode ser feito. Por causa disso, alguns ainda estão reticentes em investir em armazéns temporários e outros seguem fazendo licenciamento via Instituto Água e Terra (IAT).

Procurado pelo JB Litoral, o IAT encaminhou uma nota de esclarecimento afirmando que a emissão de licenciamento ambiental, para armazém temporário nos municípios, depende do produto a ser armazenado. Em alguns casos, como o abrigo de materiais/produtos poluentes, o empreendedor deve solicitar ao IAT o licenciamento trifásico, sendo Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). E que as dúvidas, sobre a necessidade de solicitação de licença ambiental, podem ser esclarecidas na Resolução CEMA 107/2020.

As fontes entrevistadas, que preferiram não ser identificadas, mencionam que o decreto municipal não tem o poder de desobrigar o licenciamento estadual, relacionado ao tipo de produto e à periculosidade, por exemplo. Algumas cargas geram resíduo, exigem separação de óleo, caixa de decantação ou contenção de poeiras. Além do licenciamento ambiental, o alvará de funcionamento, a liberação pelo Corpo de Bombeiros, as exigências da Vigilância Sanitária e, até mesmo, autorizações pelo Exército, em caso de produtos inflamáveis, são outras dúvidas latentes.

Os armazéns temporários, apesar de seguros, oferecem mais riscos em situações atípicas, como fogo e vendaval, que uma estrutura de concreto. E são uma saída paliativa, que não resolve o problema da falta de espaço de estocagem – principalmente considerando que as estimativas para 2022 são de volumes de cargas portuárias ainda maiores. No momento, representam uma alternativa, com custo pesado de instalação e desinstalação, que não costuma entregar toda a capacidade prometida (que também varia de acordo com a densidade do produto). Há intermediadores em Paranaguá, mas os principais fornecedores dessas estruturas são empresas paulistas, como Reconlog, Tópico e Macro Galpões.