Portos do Paraná lança campanha de doação de sangue para suprir demanda do Hemepar Paranaguá
*Com informações da Portos do Paraná
Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue, a Portos do Paraná promove uma campanha interna de doação de sangue em parceria com o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) de Paranaguá. A iniciativa tem por objetivo abastecer os estoques, que estão baixos, e suprir a demanda de sangue durante a temporada.
De acordo com o diretor-presidente da empresa pública, Luiz Fernando Garcia, a doação é um dever de cada cidadão e com apenas 450 ml, o doador pode ajudar a salvar vidas.
“Porto estar fazendo parte da campanha nesta semana é super importante para que a gente conscientize e desmistifique o assunto para aqueles que têm medo e não doam. Essa é uma necessidade muito grande das redes hospitalares”, destacou Garcia.
O dirigente encabeçou as doações nesta segunda-feira (20), no Hemepar. “É importante o Porto incentivar a doação até para convencer e demonstrar para todos, inclusive familiares e amigos, que é bem tranquilo. Esperamos que essa campanha não se limite à empresa, mas se propague também no nosso círculo social”, completou.
Requisitos
Para doar, é preciso atender a alguns requisitos: ter entre 16 e 69 anos (menor de idade acompanhado pelo responsável legal), pesar mais de 52 quilos e estar bem de saúde. No dia da doação, é necessário estar descansado e alimentado (evitando alimentos gordurosos 24 horas antes), será necessário passar por cadastramento no sistema, haverá uma triagem clínica e um exame de sangue rápido para garantir que o doador não tenha anemia. Se os critérios forem atendidos, o voluntário será encaminhado para a retirada de 450 ml de sangue.
Quem ainda não agendou a doação e quer doar deve entrar no site da Secretaria de Saúde e se inscrever conforme os horários previstos.
Direito do trabalhador
De acordo com a CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, Art. 473 – o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967), IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).