Portos do Paraná lança campanha de doação de sangue para suprir demanda do Hemepar Paranaguá


Por Redação Publicado 20/11/2023 às 15h11 Atualizado 19/02/2024 às 05h13
Por lei, o trabalhador CLT têm direito de doar sangue sem ter prejuízo salarial pelo menos uma vez ao ano. Foto: Claudio Neves/ Portos do Paraná.

*Com informações da Portos do Paraná

Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Doador de Sangue, a Portos do Paraná promove uma campanha interna de doação de sangue em parceria com o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) de Paranaguá. A iniciativa tem por objetivo abastecer os estoques, que estão baixos, e suprir a demanda de sangue durante a temporada.

De acordo com o diretor-presidente da empresa pública, Luiz Fernando Garcia, a doação é um dever de cada cidadão e com apenas 450 ml, o doador pode ajudar a salvar vidas.

Porto estar fazendo parte da campanha nesta semana é super importante para que a gente conscientize e desmistifique o assunto para aqueles que têm medo e não doam. Essa é uma necessidade muito grande das redes hospitalares”, destacou Garcia.

O dirigente encabeçou as doações nesta segunda-feira (20), no Hemepar. “É importante o Porto incentivar a doação até para convencer e demonstrar para todos, inclusive familiares e amigos, que é bem tranquilo. Esperamos que essa campanha não se limite à empresa, mas se propague também no nosso círculo social”, completou.

Requisitos

Para doar, é preciso atender a alguns requisitos: ter entre 16 e 69 anos (menor de idade acompanhado pelo responsável legal), pesar mais de 52 quilos e estar bem de saúde. No dia da doação, é necessário estar descansado e alimentado (evitando alimentos gordurosos 24 horas antes), será necessário passar por cadastramento no sistema, haverá uma triagem clínica e um exame de sangue rápido para garantir que o doador não tenha anemia. Se os critérios forem atendidos, o voluntário será encaminhado para a retirada de 450 ml de sangue.

Quem ainda não agendou a doação e quer doar deve entrar no site da Secretaria de Saúde e se inscrever conforme os horários previstos.

Direito do trabalhador

De acordo com a CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, Art. 473 – o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967), IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).