TST garante segurança jurídica na mão de obra dos trabalhadores portuários avulsos, dizem Federações


Por Flávia Barros Publicado 28/10/2021 às 13h42 Atualizado 16/02/2024 às 17h32
Decisão, que ainda transitará em julgado, garante que só os cadastrados no OGMO serão contratados

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, na semana passada, declarar que é exclusiva ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) a atribuição para gerir e intermediar o fornecimento de mão de obra de trabalhador portuário avulso (Tpas). Também julgou parcialmente procedente a reconvenção proposta pelas Federação Nacional dos Avulsos (FENCCOVIB), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e Federação Nacional dos Portuários (FNP), a fim de declarar que as funções típicas portuárias, previstas no artigo 40 da Lei 12.815/13, devem ser exercidas exclusivamente por trabalhadores portuários registrados ou cadastrados no OGMO, tanto no regime jurídico de emprego, como no de trabalho avulso, seja dentro ou fora do porto organizado, sempre que existir o órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário constituído na localidade em que ocorrer a contratação.

O JB Litoral conversou com o presidente da FENCCOVIB, Mário Teixeira, que avaliou a decisão do TST. “O reflexo é positivo, visto que não poderão ser contratados, em todos os portos públicos e privados do país, tanto como avulso ou com vínculo empregatício, para as atividades portuárias, trabalhador que não seja inscrito no órgão de gestão de mão de obra”, disse.

O presidente da entidade também ressaltou que aguarda a publicação do acórdão definitivo da decisão. “Neste momento, então, analisaremos as possíveis omissões, contradições ou obscuridades, relacionadas à realidade laboral e ao cumprimento da legislação portuária e da Convenção OIT 137, para então decidirmos quanto à oposição ou não de embargos de declaração. Cabe lembrar que esses recursos, como regra, não têm o condão de alterar a decisão de mérito, mas apenas corrigir vícios redacionais”, falou Mario Teixeira.

PARCIAL, MAS TAMBÉM COMEMORADA AQUI

De acordo com o secretário do Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá, Eliel Teodoro dos Santos, mesmo sem a decisão definitiva, os trabalhadores podem comemorar. “Por se tratar de matéria que afeta diretamente os trabalhadores portuários avulsos com abrangência nacional e por fazer parte de uma das categorias elencadas pela Lei 12.815/93, especialmente a categoria da capatazia (Arrumadores de Paranaguá), ficamos felizes com a decisão favorável que reconhece aos trabalhadores o direito à exclusividade, tanto na contratação de avulsos como vinculados, seja na área do porto público ou privado. É uma garantia de trabalho ao TPA”, disse ao JB Litoral, o secretário da entidade que existe há 102 anos.

Já o presidente da Frente Intersindical de Paranaguá, Marcos Ventura, afirmou que se trata de uma decisão que, “caso seja confirmada, poderá beneficiar muito os trabalhadores portuários avulsos na manutenção e na busca de mais mercado de trabalho”.

DIRETRIZES

Promulgada em 2013, a Lei dos Portos, garantiu aos operadores portuários a liberdade na escolha do quadro de funcionários, que pode ser fixo ou avulso. No caso de serem TAPs, devem seguir as diretrizes e acordos realizados com o OGMO.

O Brasil é signatário das convenções 137 e 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam sobre o trabalho portuário. As normas contemplam as searas da segurança do trabalho, organização, dignidade, saúde e higiene.